Acordo Coletivo
Registro MTE SP012233/2025 · Solicitação MR062536/2025 · registrado em 04/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Rurais da Cultura Diversificada e Pecuária , com abrangência territorial em Santa Cruz das Palmeiras/SP e Tambaú/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Rurais da Cultura Diversificada e Pecuária , com abrangência territorial em Santa Cruz das Palmeiras/SP e Tambaú/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL
Concessão de reajuste salarial a partir de 1º de outubro de 2025, para todos os funcionários admitidos até 30/09/2025, conforme abaixo: - Salários até R$ 10.000,00, reajuste salarial de 6,30% (Seis inteiros e trinta centésimos por cento), referentes a 5,13% do INPC do período de agosto/2024 a julho/2025 acrescidos de aumento real de 1,11%; - Salários acima de R$ 10.000,00, reajuste salarial de 5,13% (Cinco inteiros e treze centésimos por cento); referentes ao INPC do período de agosto/2024 a julho/2025.
CLÁUSULA QUARTA - DO PISO SALARIAL/SALÁRIO NORMATIVO:
Reajuste de 6,30% (Seis inteiros e trinta centésimos por cento) , a partir de 1º de outubro de 2025, passando de R$ 1.890,00 (Hum mil oitocentos e noventa reais) para R$ 2.010,00 (Dois mil e dez reais).
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS:
Os pagamentos de salários efetuados, em cheques nominais, em dinheiro, ou ordem de pagamento bancária, durante a jornada de trabalho, nos seguintes prazos: semanal no 7º dia, quinzenal no 15º ou mensal nos termos da legislação. Parágrafo Único: Quando os salários forem pagos mensalmente, aos empregados terão direitos a um adiantamento quinzenal de no mínimo, 40% sobre o salário nominal, excetuando-se admitidos, que receberá adiantamento somente no mês subsequente.
Mais 43 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO:
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR):
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO:
- CLÁUSULA NONA - AFASTAMENTO DE SERVIÇO POR AUX DOENÇA OU ACIDENTE DO TRABALHO OU DOENÇA …
- CLÁUSULA DÉCIMA - DIAS PARADOS:
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA DE SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO:
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS:
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS:
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA BÁSICA:
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS IN ITINERE:
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO FUNERAL:
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CRECHES:
- e mais 31…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.