Acordo Coletivo
Registro MTE SP012232/2025 · Solicitação MR061830/2025 · registrado em 04/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todos os empregados que laboram no setor de beneficiamento de grãos de arroz, da empresa COMERCIAL CEREALISTA REI DO PRATO LTDA , com abrangência territorial em Rio Claro/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todos os empregados que laboram no setor de beneficiamento de grãos de arroz, da empresa COMERCIAL CEREALISTA REI DO PRATO LTDA , com abrangência territorial em Rio Claro/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO
Fica assegurado, para os empregados abrangidos por este Acordo o salário normativo mensal de R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL
Para os trabalhadores com 1 (um) ano ou mais no emprego, fica estabelecido o reajuste salarial de 6% (seis por cento) a ser aplicado da seguinte forma: Parágrafo Primeiro : Para os empregados que percebiam em 01/09/2024 salários até R$10.000,00 (dez mil reais) será aplicado o percentual de aumento salarial de 6% (seis por cento) sobre os salários; Para os empregados que percebiam em 01/09/2024 salários acima de R$10.000,00 (dez mil reais), será concedido um aumento salarial na importância fixa de R$ 600,00 (seiscentos reais).
CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
As eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação deste Acordo poderão ser pagas por ocasião do pagamento dos salários do mês de competência setembro/2025.
Mais 57 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE)
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALARIO POR VIA BANCARIA
- CLÁUSULA OITAVA - FECHAMENTO ANTECIPADO DO CARTÃO PONTO
- CLÁUSULA NONA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALARIO ADMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALARIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADIANTAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALARIO - FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO AO EMPREGADO AFASTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- e mais 45…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.