Acordo Coletivo
Registro MTE SP012231/2025 · Solicitação MR060149/2025 · registrado em 04/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todos os trabalhadores do setor de Laticínios e Derivados, que prestam serviços na empresa Ipê Campos Ltda., beneficiados por este Acordo , com abrangência territorial em Ipeúna/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todos os trabalhadores do setor de Laticínios e Derivados, que prestam serviços na empresa Ipê Campos Ltda., beneficiados por este Acordo , com abrangência territorial em Ipeúna/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado, para os empregados abrangidos por este Acordo o salário normativo mensal de R$. 2.260,00 (dois mil duzentos e sessenta reais) a exceção do menor aprendiz. Parágrafo Único: Após o período de 90 (noventa) dias da data de admissão, fica assegurado salário de R$ 2.350,00 (dois mil trezentos e cinquenta reais).
CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL
A EMPRESA reajustará os salários da competência de setembro/2025 dos empregados elegíveis a esse Acordo Coletivo de Trabalho, com o percentual de 6% (seis por cento) a todos os trabalhadores da Empresa, representados por este Sindicato, que recebam salário superior ao piso salarial.
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES
Serão compensados do reajustamento previsto neste acordo coletivo, todos os aumentos, reajustamentos e antecipações havidos a partir de 01.09.2024 e até 31.08.2025, exceto os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e término de aprendizagem.
Mais 74 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADMISSÕES APÓS A DATA BASE
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO MENSAL DOS SALARIOS
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE SALARIOS POR VIA BANCÁRIA
- CLÁUSULA NONA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALARIO SUBSTITUIÇÃO OU PROMOÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FECHAMENTO ANTECIPADO DO CARTÃO PONTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BENEFÍCIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALARIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO AO EMPREGADO AFASTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- e mais 62…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.