Acordo Coletivo

Registro MTE SP012231/2025 · Solicitação MR060149/2025 · registrado em 04/12/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 79 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todos os trabalhadores do setor de Laticínios e Derivados, que prestam serviços na empresa Ipê Campos Ltda., beneficiados por este Acordo , com abrangência territorial em Ipeúna/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todos os trabalhadores do setor de Laticínios e Derivados, que prestam serviços na empresa Ipê Campos Ltda., beneficiados por este Acordo , com abrangência territorial em Ipeúna/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurado, para os empregados abrangidos por este Acordo o salário normativo mensal de R$. 2.260,00 (dois mil duzentos e sessenta reais) a exceção do menor aprendiz. Parágrafo Único: Após o período de 90 (noventa) dias da data de admissão, fica assegurado salário de R$ 2.350,00 (dois mil trezentos e cinquenta reais).

CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL

A EMPRESA reajustará os salários da competência de setembro/2025 dos empregados elegíveis a esse Acordo Coletivo de Trabalho, com o percentual de 6% (seis por cento) a todos os trabalhadores da Empresa, representados por este Sindicato, que recebam salário superior ao piso salarial.

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES

Serão compensados do reajustamento previsto neste acordo coletivo, todos os aumentos, reajustamentos e antecipações havidos a partir de 01.09.2024 e até 31.08.2025, exceto os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e término de aprendizagem.

Mais 74 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADMISSÕES APÓS A DATA BASE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO MENSAL DOS SALARIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE SALARIOS POR VIA BANCÁRIA
  • CLÁUSULA NONA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALARIO SUBSTITUIÇÃO OU PROMOÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FECHAMENTO ANTECIPADO DO CARTÃO PONTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BENEFÍCIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALARIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO AO EMPREGADO AFASTADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • e mais 62…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.