Acordo Coletivo
Registro MTE ES000353/2026 · Solicitação MR033961/2026 · registrado em 28/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores na Indústria de Cimento, Cal e Gesso, Ladrilhos, Artefatos de Cimento, Cerâmica de Barro Cozido para uso da Construção, Azulejos e Pisos, Produtos de Cerâmicos Não-Refratários, Produtos Cerâmicos Refratários, Porcelanas, Louças, Sanitários de Cerâmicas, Argamassa e Estruturas Pré-Moldadas de Concreto Armado no Estado do Espírito Santo , com abrangência territorial em São Mateus/ES .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores na Indústria de Cimento, Cal e Gesso, Ladrilhos, Artefatos de Cimento, Cerâmica de Barro Cozido para uso da Construção, Azulejos e Pisos, Produtos de Cerâmicos Não-Refratários, Produtos Cerâmicos Refratários, Porcelanas, Louças, Sanitários de Cerâmicas, Argamassa e Estruturas Pré-Moldadas de Concreto Armado no Estado do Espírito Santo , com abrangência territorial em São Mateus/ES .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido para os empregados abrangidos por este acordo coletivo um piso salarial de R$ 1.801,80 (mil oitocentos e um reais e oitenta centavos), a partir de 01º de maio de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A OXFORD PORCELANAS ESPÍRITO SANTO LTDA concederá a todos os empregados a partir de 1º de maio de 2026, um reajuste salarial de 5,11% (cinco vírgula onze por cento), sendo 4,11% (quatro vírgula onze por cento), tomando-se por base o INPC acumulado no período de maio/2025 a abril/2026 e 1% (um por cento) a título de ganho real, calculado sobre a base de salários vigente em abril de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO NAS FÉRIAS
A OXFORD PORCELANAS ESPÍRITO SANTO LTDA adiantará 50% (cinquenta por cento) do 13º (décimo terceiro) salário, até o dia 30 de novembro, para todos os empregados, ou quando do início das férias do empregado, a empresa adiantará 50% (cinquenta por cento) do seu 13º (décimo terceiro) salário, desde que requerido até a data da notificação das férias.
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - DO TÍQUETE ALIMENTAÇÃO/ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA NONA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SUBSÍDIOS MEDICAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SUBSÍDIO EXAMES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPLEMENTO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADMISSÃO E DEMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESCISÃO DE CONTRATO APOSENTADORIA
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.