Acordo Coletivo

Registro MTE ES000353/2026 · Solicitação MR033961/2026 · registrado em 28/07/2026

Vigente Reajuste 5,11% 29 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores na Indústria de Cimento, Cal e Gesso, Ladrilhos, Artefatos de Cimento, Cerâmica de Barro Cozido para uso da Construção, Azulejos e Pisos, Produtos de Cerâmicos Não-Refratários, Produtos Cerâmicos Refratários, Porcelanas, Louças, Sanitários de Cerâmicas, Argamassa e Estruturas Pré-Moldadas de Concreto Armado no Estado do Espírito Santo , com abrangência territorial em São Mateus/ES .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores na Indústria de Cimento, Cal e Gesso, Ladrilhos, Artefatos de Cimento, Cerâmica de Barro Cozido para uso da Construção, Azulejos e Pisos, Produtos de Cerâmicos Não-Refratários, Produtos Cerâmicos Refratários, Porcelanas, Louças, Sanitários de Cerâmicas, Argamassa e Estruturas Pré-Moldadas de Concreto Armado no Estado do Espírito Santo , com abrangência territorial em São Mateus/ES .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido para os empregados abrangidos por este acordo coletivo um piso salarial de R$ 1.801,80 (mil oitocentos e um reais e oitenta centavos), a partir de 01º de maio de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A OXFORD PORCELANAS ESPÍRITO SANTO LTDA concederá a todos os empregados a partir de 1º de maio de 2026, um reajuste salarial de 5,11% (cinco vírgula onze por cento), sendo 4,11% (quatro vírgula onze por cento), tomando-se por base o INPC acumulado no período de maio/2025 a abril/2026 e 1% (um por cento) a título de ganho real, calculado sobre a base de salários vigente em abril de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO NAS FÉRIAS

A OXFORD PORCELANAS ESPÍRITO SANTO LTDA adiantará 50% (cinquenta por cento) do 13º (décimo terceiro) salário, até o dia 30 de novembro, para todos os empregados, ou quando do início das férias do empregado, a empresa adiantará 50% (cinquenta por cento) do seu 13º (décimo terceiro) salário, desde que requerido até a data da notificação das férias.

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO TÍQUETE ALIMENTAÇÃO/ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA NONA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SUBSÍDIOS MEDICAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SUBSÍDIO EXAMES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPLEMENTO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADMISSÃO E DEMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESCISÃO DE CONTRATO APOSENTADORIA
  • e mais 12…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.