Acordo Coletivo
Registro MTE SE000250/2025 · Solicitação MR067378/2025 · registrado em 03/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de empregados que prestam serviço em atividades de transporte de cargas secas, liquidas e inflamável, vinculados a empresa ALPHA COMERCIAL LTDA, estabelecida no município de Aracaju/SE, com abrangência territorial em Aracaju/SE , com abrangência territorial em Aracaju/SE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de empregados que prestam serviço em atividades de transporte de cargas secas, liquidas e inflamável, vinculados a empresa ALPHA COMERCIAL LTDA, estabelecida no município de Aracaju/SE, com abrangência territorial em Aracaju/SE , com abrangência territorial em Aracaju/SE .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS SALARIAIS
A partir de 01/05/2025, os pisos salariais de admissão dos trabalhadores abrangidos ficam reajustados no percentual de 8% (oito por cento), por esse acordo ficam estabelecidos conforme abaixo : CARGAS COMUNS/SECAS ATÉ 04 TONELADA MAIO/ 2025 1.715,96 CARGAS LIQUIDAS/IMFLAMAVEIS + PERICULOSIDADE 30% MOTORISTA CAMINHÃO TOCO TRUCK C/ PERICULOSIDADE MOTORISTA (CARRETA C/ PERICULOSIDADE) MAIO/2025 2.066,47 + 619,94 = 2.686,41 2.697,75 + 809,30 = 3.507,05 A partir de 01/05/2025, os colaboradores que possuem pisos salariais diferentes dos mencionados na tabela acima, terão um reajuste no percentual de 6,62% (seis virgula sessenta e dois por cento), por esse acordo ficam estabelecidos conforme abaixo : CARGAS LIQUIDAS/IMFLAMAVEIS + PERICULOSIDADE 30% MOTORISTA CAMINHÃO TOCO TRUCK C/ PERICULOSIDADE II MOTORISTA (CARRETA C/ PERICULOSIDADE) II MAIO/2025 2.391,34 + 717,39 = 3.108,73 3.001,96 + 900,37 = 3.902,53
CLÁUSULA QUARTA - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS
Obrigam-se as empresas representadas pelo sindicato pactuante a fornecer a todos os empregados das mesmas, comprovante de pagamento de salários e remunerações, com a descriminação das verbas pagas, descontos efetuados, inclusive previdenciários, e recolhimentos mensais das contribuições do FGTS.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DAS EMPRESAS PACTUANTES
O pagamento de salários deverá ser feito no máximo até o 5° (quinto) dia útil do mês, subsequente, e as empresas que não efetuarem o pagamento em moeda corrente deverão proporcionar em tempo hábil para o recebimento no banco dentro da jornada de trabalho. Parágrafo Primeiro - DA ANTECIPAÇÃO DOS SALÁRIOS As empresas que usarem a forma de pagamento de salários citado no "caput" desta cláusula deverão fazer um adiantamento de salários 15 (quinze) dias após o pagamento do salário do mês, para todos os empregados, na razão de 40% (quarenta por cento) do salário base efetivamente percebido pelo empregado. Parágrafo Segundo - DO PAGAMENTO NO DIA 30 DE CADA MÊS As empresas que não concederem o adiantamento devem efetuar o pagamento do salário até o dia 30 de cada mês laborado.
Mais 36 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA AJUDA DE CUSTO ESTRADA
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS E OUTROS ADICIONAIS
- CLÁUSULA OITAVA - CONCESSÃO DE TEMPO DE SERV. VINCULATIVO A CARGAS SECAS/LIQUI/INFLA/COM…
- CLÁUSULA NONA - DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO PLANO DE SAÚDE DO TRABALHADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANOTAÇÕES DE ADMISSÃO/DEMISSÃO NA CTPS DOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL E LIQUIDAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- e mais 24…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.