Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE SC003294/2025 · Solicitação MR068183/2025 · registrado em 05/12/2025
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados no Comércio , com abrangência territorial em Rio Negrinho/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados no Comércio , com abrangência territorial em Rio Negrinho/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - REMUNERAÇÃO
As empresas que aderirem ao presente Acordo e estiverem devidamente certificadas conforme disposto na Cláusula 5ª poderão utilizar o trabalho de seus funcionários durante os feriados mencionados na Cláusula 4ª, observando-se as seguintes condições, de forma alternativa: I – As horas trabalhadas nos feriados serão remuneradas com um adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal, sem a necessidade de compensação ou concessão de folga compensatória; ou II – As horas trabalhadas nos feriados serão remuneradas conforme o valor da hora normal, com a concessão de um abono indenizatório no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) por feriado trabalhado, além de uma folga compensatória, conforme previsto na Lei nº 605, de 05/11/1949, e no Decreto nº 10.854, de 10/11/2021, a ser usufruída dentro dos 30 (trinta) dias subsequentes ao feriado trabalhado.
CLÁUSULA QUARTA - FERIADOS
Fica autorizado o trabalho e a abertura do comércio em supermercados, mercados e estabelecimentos similares, bem como nas lojas, incluindo aquelas situadas em Centros Comerciais, nas datas dos feriados abaixo especificados, em conformidade com o art. 6º-A da Lei nº 10.101, de 19/12/2000, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.603, de 05/12/2007, observando o disposto nas Cláusulas 3ª e 5ª deste Aditivo com o aval dos Sindicatos Patronal e Laboral. DATA DIA FERIADO SUPERMERCADO LOJAS E CENTROS COMERCIAIS 07/09/2025 Domingo Independência do Brasil Observar o disposto nas Cláusulas 3ª e 5º deste Termo Aditivo. Observar o disposto nas Cláusulas 3ª e 5º deste Termo Aditivo. 12/10/2025 Domingo Nossa Sra. Aparecida Observar o disposto nas Cláusulas 3ª e 5º deste Termo Aditivo. Observar o disposto nas Cláusulas 3ª e 5º deste Termo Aditivo. 02/11/2025 Domingo Finados Observar o disposto nas Cláusulas 3ª e 5º deste Termo Aditivo. Observar o disposto nas Cláusulas 3ª e 5º deste Termo Aditivo. 15/11/2025 Sábado Proclamação da República Observar o disposto nas Cláusulas 3ª e 5º deste Termo Aditivo. Observar o disposto nas Cláusulas 3ª e 5º deste Termo Aditivo. 20/11/2025 Quinta-feira Dia da Consciência Negra Observar o disposto nas Cláusulas 3ª e 5º deste Termo Aditivo. Observar o disposto nas Cláusulas 3ª e 5º deste Termo Aditivo. 25/12/2025 Quinta-feira Natal Fechado Fechado 01/01/2026 Quinta-feira Confraternização Universal Fechado Fechado 03/04/2026 Sexta-feira Paixão de Cristo Observar o disposto nas Cláusulas 3ª e 5º deste Termo Aditivo. Observar o disposto nas Cláusulas 3ª e 5º deste Termo Aditivo. 05/04/2026 Domingo Páscoa Observar o disposto nas Cláusulas 3ª e 5º deste Termo Aditivo. Observar o disposto nas Cláusulas 3ª e 5º deste Termo Aditivo. 21/04/2026 Terça-feira Tiradentes Observar o disposto nas Cláusulas 3ª e 5º deste Termo Aditivo. Observar o disposto nas Cláusulas 3ª e 5º deste Termo Aditivo. 24/04/2026 Sexta-feira Aniversário de Rio Negrinho Observar o disposto nas Cláusulas 3ª e 5º deste Termo Aditivo. Observar o disposto nas Cláusulas 3ª e 5º deste Termo Aditivo. 01/05/2026 Sexta-feira Dia do Trabalho Observar o disposto nas Cláusulas 3ª e 5º deste Termo Aditivo. Observar o disposto nas Cláusulas 3ª e 5º deste Termo Aditivo. 04/06/2026 Quinta-feira Corpus Christi Observar o disposto nas Cláusulas 3ª e 5º deste Termo Aditivo. Observar o disposto nas Cláusulas 3ª e 5º deste Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - CERTIFICADO DE ADESÃO
As empresas que desejarem cumprir os horários estabelecidos na Cláusula 4ª, bem como as demais condições previstas no presente Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, deverão obter o Certificado de Adesão emitido pelo Sindicato Patronal, sendo obrigatória a regularidade no pagamento das Contribuições Assistenciais/Negociais Patronais e Profissionais, conforme estipulado na Convenção Coletiva da Categoria 2025/2026.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO INDIVIDUAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - APLICAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.