Acordo Coletivo
Registro MTE SC003293/2025 · Solicitação MR072120/2025 · registrado em 05/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) abrange os trabalhadores nas industrias de material plastico , com abrangência territorial em Biguaçu/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 18 de novembro de 2025 a 18 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) abrange os trabalhadores nas industrias de material plastico , com abrangência territorial em Biguaçu/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - TROCA DO FERIADO
Os Trabalhadores que laboram na empresa de Segunda feira a Sbado irão trocar de 21/11/2025 (sexta) por 20/11/2025 (quinta), trocar de 22/11/2025(sabado) por 21/11/2025 (sexta) . Para os trabalhadores que trabalham de segunda a sexta feira irao trocar de 21/11/2025 (sexta) por 20/11/2025 (quinta).
CLÁUSULA QUARTA - PENALIDADE
Havendo o descumprimento por parte da empresa, a mesma pagara cerca de 30% do piso da categoria para os trabalhadores prejudicados.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.