Acordo Coletivo
Registro MTE SC003291/2025 · Solicitação MR069600/2025 · registrado em 05/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados e Rações Balanceadas , com abrangência territorial em Xanxerê/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados e Rações Balanceadas , com abrangência territorial em Xanxerê/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado aos empregados abrangidos por este Acordo, a partir de 01 de junho de 2025 o piso de R$ 1.900,00 por mês.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa concederá, a partir de 1º de junho de 2025, reajuste salarial aos empregados abrangidos pela representação sindical acordante, mediante a aplicação do percentual de um reajuste salarial equivalente à 5,20%, sendo facultada a compensação de todas as antecipações legais e/ou espontâneas concedidas desde 1º de junho de 2024. Parágrafo Único: As condições de reajuste dos salários aqui estabelecidas, englobam, atendem e extinguem todos os interesses de atualização salarial, ocorrentes nesta revisão.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
A empresa fornecerá aos seus empregados, demonstrativo de pagamento impresso ou por em meio eletrônico, contendo a razão social da empresa, o nome do empregado, a discriminação das parcelas e os valores que compõem o pagamento e os respectivos descontos.
Mais 49 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MORA SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DO APOSENTADO
- CLÁUSULA NONA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ABONO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS – HABITUALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRÊMIO PERMANÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRÊMIO PRESENTEÍSMO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE-TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REEMBOLSO-CRECHE
- e mais 37…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.