Acordo Coletivo

Registro MTE SC003291/2025 · Solicitação MR069600/2025 · registrado em 05/12/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,20% 54 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados e Rações Balanceadas , com abrangência territorial em Xanxerê/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados e Rações Balanceadas , com abrangência territorial em Xanxerê/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurado aos empregados abrangidos por este Acordo, a partir de 01 de junho de 2025 o piso de R$ 1.900,00 por mês.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa concederá, a partir de 1º de junho de 2025, reajuste salarial aos empregados abrangidos pela representação sindical acordante, mediante a aplicação do percentual de um reajuste salarial equivalente à 5,20%, sendo facultada a compensação de todas as antecipações legais e/ou espontâneas concedidas desde 1º de junho de 2024. Parágrafo Único: As condições de reajuste dos salários aqui estabelecidas, englobam, atendem e extinguem todos os interesses de atualização salarial, ocorrentes nesta revisão.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

A empresa fornecerá aos seus empregados, demonstrativo de pagamento impresso ou por em meio eletrônico, contendo a razão social da empresa, o nome do empregado, a discriminação das parcelas e os valores que compõem o pagamento e os respectivos descontos.

Mais 49 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - MORA SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DO APOSENTADO
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ABONO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS – HABITUALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRÊMIO PERMANÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRÊMIO PRESENTEÍSMO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REEMBOLSO-CRECHE
  • e mais 37…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.