Acordo Coletivo

Registro MTE SC003285/2025 · Solicitação MR072526/2025 · registrado em 04/12/2025

Vigência encerrada 13 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERICIA, PESQUISA E INFORMAÇÕES , com abrangência territorial em SC .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERICIA, PESQUISA E INFORMAÇÕES , com abrangência territorial em SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO

Durante a vigência do presente instrumento, a empresa concederá o benefício de vale alimentação mensal a todos os seus colaboradores, no valor total de R$ 1.091,78 (um mil e noventa e um reais e setenta e oito centavos), que será fornecido através do cartão WIIPO (Senior Instituição de Pagamento Ltda., inscrita no CNPJ nº 28.359.802/0001-01), a ser disponibilizado no dia 15 de cada mês . Parágrafo Primeiro. O colaborador, no mês do seu aniversário, fará jus a um benefício adicional , no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), que será fornecido através do cartão WIIPO (Senior Instituição de Pagamento Ltda., inscrita no CNPJ nº 28.359.802/0001-01), a ser disponibilizado no dia 15 do mês do seu aniversário . Parágrafo Segundo. O valor poderá sofrer reajuste durante a vigência do presente Acordo.

CLÁUSULA QUARTA - VALE TRANSPORTE

A empresa concederá o benefício do Vale-Transporte aos colaboradores que utilizarem transporte coletivo público para se deslocar de casa para o trabalho e vice-versa, seja pelo Consórcio Fênix (CNPJ sob o nº 19.962.391/0001-53), seja pela Assoc. das Empr. de Transp. de Passageiros da Região Metrop. de Fpolis (CNPJ nº 44.668.522/0001-31), podendo a empregadora descontar até 6% (seis por cento) do salário básico em folha de pagamento do empregado como contrapartida pelo Vale-Transporte ."

CLÁUSULA QUINTA - AUXÍLIO SAÚDE

A empresa concederá o benefício de plano de saúde da UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (CNPJ nº 77.858.611/0001-08) aos colaboradores que tiverem interesse em aderir, arcando com 100% (cem por cento) do custo da mensalidade dos colaboradores e com 50% (cinquenta por cento) dos custos da mensalidade dos seus dependentes , sendo o restante de 50% (cinquenta por cento) descontado em folha de pagamento do colaborador.

Mais 8 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXILIO CRECHE
  • CLÁUSULA NONA - INCENTIVO AO ESPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO VACINAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TAXA DE MANUTENÇÃO DO ACT
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CLÁUSULAS DA CCT
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.