Acordo Coletivo
Registro MTE SC003285/2025 · Solicitação MR072526/2025 · registrado em 04/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERICIA, PESQUISA E INFORMAÇÕES , com abrangência territorial em SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERICIA, PESQUISA E INFORMAÇÕES , com abrangência territorial em SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
Durante a vigência do presente instrumento, a empresa concederá o benefício de vale alimentação mensal a todos os seus colaboradores, no valor total de R$ 1.091,78 (um mil e noventa e um reais e setenta e oito centavos), que será fornecido através do cartão WIIPO (Senior Instituição de Pagamento Ltda., inscrita no CNPJ nº 28.359.802/0001-01), a ser disponibilizado no dia 15 de cada mês . Parágrafo Primeiro. O colaborador, no mês do seu aniversário, fará jus a um benefício adicional , no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), que será fornecido através do cartão WIIPO (Senior Instituição de Pagamento Ltda., inscrita no CNPJ nº 28.359.802/0001-01), a ser disponibilizado no dia 15 do mês do seu aniversário . Parágrafo Segundo. O valor poderá sofrer reajuste durante a vigência do presente Acordo.
CLÁUSULA QUARTA - VALE TRANSPORTE
A empresa concederá o benefício do Vale-Transporte aos colaboradores que utilizarem transporte coletivo público para se deslocar de casa para o trabalho e vice-versa, seja pelo Consórcio Fênix (CNPJ sob o nº 19.962.391/0001-53), seja pela Assoc. das Empr. de Transp. de Passageiros da Região Metrop. de Fpolis (CNPJ nº 44.668.522/0001-31), podendo a empregadora descontar até 6% (seis por cento) do salário básico em folha de pagamento do empregado como contrapartida pelo Vale-Transporte ."
CLÁUSULA QUINTA - AUXÍLIO SAÚDE
A empresa concederá o benefício de plano de saúde da UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (CNPJ nº 77.858.611/0001-08) aos colaboradores que tiverem interesse em aderir, arcando com 100% (cem por cento) do custo da mensalidade dos colaboradores e com 50% (cinquenta por cento) dos custos da mensalidade dos seus dependentes , sendo o restante de 50% (cinquenta por cento) descontado em folha de pagamento do colaborador.
Mais 8 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA OITAVA - AUXILIO CRECHE
- CLÁUSULA NONA - INCENTIVO AO ESPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO VACINAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TAXA DE MANUTENÇÃO DO ACT
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CLÁUSULAS DA CCT
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.