Acordo Coletivo
Registro MTE SC003265/2025 · Solicitação MR062531/2025 · registrado em 04/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias da alimentação , com abrangência territorial em Itajaí/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias da alimentação , com abrangência territorial em Itajaí/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
O piso da categoria fica fixado em R$ 2.020,00 (Dois mil, e vinte reais) mensais, a partir de 01.05.2025.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 01 de maio de 2025, os salários dos empregados da categoria profissional serão corrigidos com o índice negociado de 6% (seis por cento) , aplicando-se este percentual sobre os salários vigentes em 30/04/2025. Parágrafo único : Não serão compensados os aumentos salariais derivados de promoções, transferências, equiparação salarial, implemento de idade, término de aprendizagem, bem como quaisquer outras vantagens concedidas ao empregado por liberalidade da empresa de forma isolada.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS
A empresa concederá a todos os seus empregados, adiantamento de salários (vale) em dinheiro, valores estes nunca inferiores a 40% (quarenta por cento) da remuneração do empregado.
Mais 47 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - INCIDENCIA DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ABONO SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA BASICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPLEMENTAÇÃO AUXILIO DOENÇA PREVIDENCIÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO ESCOLAR
- e mais 35…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.