Convenção Coletiva

Registro MTE SC003251/2025 · Solicitação MR057378/2025 · registrado em 04/12/2025

Vigência encerrada Reajuste 7,00% 58 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais dos Trabalhadores no Comercio , com abrangência territorial em Fraiburgo/SC .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais dos Trabalhadores no Comercio , com abrangência territorial em Fraiburgo/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estipulado o piso salarial da categoria profissional no valor de R$ 1.935,00. Parágrafo primeiro : Na experiência fica garantido o salário de R$ 1.898,00 Parágrafo segundo : Fica garantido o maior valor entre o piso estadual estipulado na lei complementar Art 1º da Lei Estadual nº 459/2009, e esta convenção, a partir da respectiva vigência, salvo o salário de experiência previsto no parágrafo primeiro

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos integrantes da categoria profissional serão reajustados em 01 de julho de 2025 pela aplicação de 7% (sete por cento), compostos pelo índice nacional de preços ao consumidor INPC e aumento real sobre o salário vigente em 30 de junho de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

As empresas se comprometem a efetuar o pagamento de seus funcionários até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente, conforme determina o artigo 459 da CLT.

Mais 53 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO NORMATIVO DO COMISSIONISTA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - FECHAMENTO DAS COMISSÕES
  • CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - MULTA ATRASO NO PAGAMENTO DE SALARIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS DOS COMISSIONISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO-FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • e mais 41…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.