Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE DF000525/2026 · Solicitação MR048399/2026 · registrado em 31/07/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo - Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes , com abrangência territorial em DF .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 29 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo - Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA TERCEIRA - ADICIONAL DE 30% DE PERICULOSIDADE PARA O PESSOAL DE ESCRITÓRIO E LOJA DE C
Para os funcionários escritório e loja de conveniência, será pago um adicional de 5% (cinco por cento) sobre o salário base da categoria e somente àqueles que não percebam nenhum outro valor de adicional já incluso em seus proventos, não será acumulativo para empregados que já recebam insalubridade ou periculosidade, ficando assim fixado em R$ 84,64 (oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos). Fica garantido adicional de 30% de periculosidade para o pessoal de escritório, loja de conveniência e lava jato que já recebiam até 29 de fevereiro de 2020
CLÁUSULA QUARTA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2028, que não forem expressamente alteradas ou complementadas por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência pelo mesmo período da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2028, ou seja, de 01 de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2028. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam seus efeitos legais e jurídicos.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.