Acordo Coletivo
Registro MTE DF000524/2026 · Solicitação MR039738/2026 · registrado em 31/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL, DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS RECREATIVAS E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO PLANO DA CNTEEC , com abrangência territorial em DF .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL, DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS RECREATIVAS E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO PLANO DA CNTEEC , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
PISO SALARIAL São fixados os seguintes salários para admissão a partir de 1º de maio de 2026: a) Fica afixado o piso salarial da categoria em R$ 1.702,00 (um mil setecentos e dois reais) mensais;
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
REAJUSTE SALARIAL O reajuste salarial da categoria será corregido por 5% (Cinco por cento ). Com vigência a partir de 1º de maio de 2026, a ser aplicado sobre o salário de abril de 2026. Incidentes sobre todas as cláusulas financeiras. PARÁGRAFO SEGUNDO: A data-base da categoria é 1º de MAIO . As cláusulas econômicas serão revistas e negociadas a cada ano na data base da categoria.
CLÁUSULA QUINTA - DATA DO PAGAMENTO
DATA DO PAGAMENTO Sem prejuízo das sanções penais, fica o empregador sujeito à multa de 2% (dois por cento) sobre o montante devido aos empregados, além dos juros legais e correções monetárias, caso os salários não sejam pagos, ou seja, posto a disponibilidade do empregado, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido. Parágrafo único: Caso haja atraso no repasse dos convênios e a empresa comprove que o atraso dos salários foi gerado pelo atraso do repasse do convênio, fica dispensada da multa desta cláusula.
Mais 38 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CONTRACHEQUE
- CLÁUSULA SÉTIMA - REMUNERAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA NONA - REUNIÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/ PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CARTA DE REFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DA APOSENTADORIA
- e mais 26…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.