Acordo Coletivo
Registro MTE SC003228/2025 · Solicitação MR073963/2025 · registrado em 02/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Fiação, Malharia, Tinturaria, Tecelagem e Assemelhados , com abrangência territorial em Joinville/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 17 de dezembro de 2025 a 16 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Fiação, Malharia, Tinturaria, Tecelagem e Assemelhados , com abrangência territorial em Joinville/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - ADMISSÃO DOS EMPREGADOS
Os empregados que vierem a ser admitidos no curso de vigência do presente acordo, se sujeitarão ao regime de prorrogação e compensação de trabalho. Parágrafo único: Referidos empregados deverão ser notificados pela empresa, a respeito da existência do presente acordo, no ato da admissão.
CLÁUSULA QUARTA - HORÁRIO DE TRABALHO
O presente contrato se destina a permitir a prorrogação da jornada normal de trabalho de segundas as sextas-feiras, respeitadas as limitações previstas nos artigos 62 e 67 da CLT, com objetivo de eliminar o trabalho aos sábados. Desta forma, aludidos empregados passarão a prestar seus serviços a empresa supra citada, nos seguintes horários: Escalas de 2ª a 6ª feira. Das 05h00min as 09h00min e das 10h00min as 14h48min Das 06h57min as 12h00min e das 13h15min as 17h00min Das 07h12min as 12h00min e das 13h00min as 17h00min Das 07h27min as 11h15min e das 12h30min as 17h30min Das 07h27min as 11h45min e das 13h00min as 17h30min Das 07h27min as 12h00min e das 13h15min as 17h30min Das 07h27min as 12h15min e das 13h30min as 17h30min Das 07h42min as 12h15min e das 13h15min as 17h30min Das 07h57min as 12h15min e das 13h30min as 18h00min
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÃO DAS HORAS
O HORÁRIO NORMAL , cujos horários se encontram discriminados na cláusula quarta supra, compensarão, por conseguinte, 4 (quatro) horas semanais.
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REGISTRO DO ACORDO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PROCESSO DE PRORROGAÇÃO E RENOVAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - CUMPRIMENTO DO ACORDO
- CLÁUSULA NONA - NÃO MODIFICA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ASSEMBLEIA GERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JUSTIÇA DO TRABALHO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.