Acordo Coletivo
Registro MTE DF000522/2026 · Solicitação MR047372/2026 · registrado em 30/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL, DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS RECREATIVAS E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO PLANO DA CNTEEC , com abrangência territorial em DF .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL, DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS RECREATIVAS E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO PLANO DA CNTEEC , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
REAJUSTE SALARIAL O empregador concederá aos seus empregados o reajuste salarial equivalente ao percentual de 7,11%, que deverá incidir sobre os salários vigentes em abril de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - DATA DO PAGAMENTO
DATA DO PAGAMENTO Fica mantido o dia 27 como sendo a data do crédito da folha de pagamento aos funcionários, podendo ser prorrogada caso não haja disponibilidade financeira. Fica mantido o dia 27 de novembro como sendo a data para pagamento da 2ª parcela 13º salário aos funcionários, podendo ser prorrogada caso não haja disponibilidade financeira. Fica mantido o dia 20 como sendo a data do crédito da folha de pagamento do mês de dezembro aos funcionários, podendo ser prorrogada caso não haja disponibilidade financeira. Fica mantido o mês de junho para pagamento da 1ª parcela do 13º salário, podendo ser prorrogado caso não haja disponibilidade financeira. Fica mantido o direito do empregado de recebimento da 1ª parcela do 13º salário quando do período de gozo de férias.
CLÁUSULA QUINTA - COMISSÃO DE CHEFIAS
COMISSÃO DE CHEFIAS Serão pagas gratificações mensais para ocupantes de cargos de Diretoria e Chefia, nos valores de R$ 3.000,00 (três mil reais) e R$ 2.000,00 (dois mil reais), respectivamente. Parágrafo primeiro – Na ausência dos titulares de chefia os mesmos serão substituídos por titular de outra Chefia mediante designação da Diretoria Executiva, substituição esta sem implicação de ordem financeira para a FENASBAC. Parágrafo segundo – A critério da Diretoria Executiva poderá ser pago para o empregado permanente do setor/área cujo responsável esteja em gozo de férias, por 20 (vinte) dias corridos ou mais, o valor de até 50% (cinquenta por cento) do valor da gratificação recebida pela Chefia da respectiva área.
Mais 13 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA OITAVA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTES
- CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EMPRÉSTIMO PESSOAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LICENÇA DE GALA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LICENÇA NOJO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - QUADROS DE AVISOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS
- e mais 1…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.