Acordo Coletivo
Registro MTE RS005334/2025 · Solicitação MR072181/2025 · registrado em 05/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO , com abrangência territorial em Sarandi/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2024 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO , com abrangência territorial em Sarandi/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL 2023
REAJUSTE SALARIAL : Fica estabelecido que os integrantes da categoria profissional dos Comerciários dos Municípios acima, terão em 01 de maio de 2023 seus salários reajustados no percentual de 3,83% (três inteiros e oitenta e três décimos por cento), correspondente ao INPC de maio de 2022 a abril de 2023, a ser aplicado sobre o salário percebido em 01 de maio de 2022. PARAGRAFO ÚNICO : No reajuste acordado na presente cláusula está incluído toda e qualquer majoração, reposição ou antecipação salarial baseada em índices de preços anteriores a maio de 2023.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE PROPORCIONAL 2023
Na hipótese de o empregado não ter paradigma ou em se tratando de empresas constituídas e em funcionamento após a data-base da categoria, em 01/05/2022, será adotado o critério proporcional ao tempo de serviço ou fração superior a 15 (quinze) dias com adição ao salário da época da contratação, conforme tabela abaixo: Maio/2022 3,83% Junho/2022 3,37% Julho/2022 3,35% Agosto/2022 3,35% Setembro/2022 3,35% Outubro/2022 3,35% Novembro/2022 3,35% Dezembro/2022 3,13% Janeiro/2023 2,42% Fevereiro/2023 1,95% Março/2023 1,17% Abril/2023 0,53%
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL 2023
Fica instituído o seguinte salário mínimo profissional: ( I ) Para maio de 2023: a) Empregados em geral: R$1.700,00 (um mil e setecentos reais) PARÁGRAFO ÚNICO: O salário mínimo profissional instituído nesta cláusula será corrigido, nas mesmas datas e índices que os salários dos integrantes da categoria profissional, conforme o que determina a Lei.
Mais 58 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE SALARIAL 2024
- CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE PROPORCIONAL 2024
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL 2024
- CLÁUSULA NONA - REAJUSTE SALARIAL 2025
- CLÁUSULA DÉCIMA - REAJUSTE PROPORCIONAL 2025
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL 2025
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - POLÍTICA SALARIAL VIGENTE NO CURSO DO PRESENTE ACORDO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SALÁRIOS EM SEXTAS-FEIRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RECIBOS DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
- e mais 46…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.