Acordo Coletivo

Registro MTE RS005334/2025 · Solicitação MR072181/2025 · registrado em 05/12/2025

Vigência encerrada Reajuste 3,83% 63 cláusulas
Vigência
01/05/2024 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO , com abrangência territorial em Sarandi/RS .

Partes signatárias

LOJAS QUERO-QUERO S.A.
CNPJ 96418264021802

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2024 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO , com abrangência territorial em Sarandi/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL 2023

REAJUSTE SALARIAL : Fica estabelecido que os integrantes da categoria profissional dos Comerciários dos Municípios acima, terão em 01 de maio de 2023 seus salários reajustados no percentual de 3,83% (três inteiros e oitenta e três décimos por cento), correspondente ao INPC de maio de 2022 a abril de 2023, a ser aplicado sobre o salário percebido em 01 de maio de 2022. PARAGRAFO ÚNICO : No reajuste acordado na presente cláusula está incluído toda e qualquer majoração, reposição ou antecipação salarial baseada em índices de preços anteriores a maio de 2023.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE PROPORCIONAL 2023

Na hipótese de o empregado não ter paradigma ou em se tratando de empresas constituídas e em funcionamento após a data-base da categoria, em 01/05/2022, será adotado o critério proporcional ao tempo de serviço ou fração superior a 15 (quinze) dias com adição ao salário da época da contratação, conforme tabela abaixo: Maio/2022 3,83% Junho/2022 3,37% Julho/2022 3,35% Agosto/2022 3,35% Setembro/2022 3,35% Outubro/2022 3,35% Novembro/2022 3,35% Dezembro/2022 3,13% Janeiro/2023 2,42% Fevereiro/2023 1,95% Março/2023 1,17% Abril/2023 0,53%

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL 2023

Fica instituído o seguinte salário mínimo profissional: ( I ) Para maio de 2023: a) Empregados em geral: R$1.700,00 (um mil e setecentos reais) PARÁGRAFO ÚNICO: O salário mínimo profissional instituído nesta cláusula será corrigido, nas mesmas datas e índices que os salários dos integrantes da categoria profissional, conforme o que determina a Lei.

Mais 58 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE SALARIAL 2024
  • CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE PROPORCIONAL 2024
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL 2024
  • CLÁUSULA NONA - REAJUSTE SALARIAL 2025
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REAJUSTE PROPORCIONAL 2025
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL 2025
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - POLÍTICA SALARIAL VIGENTE NO CURSO DO PRESENTE ACORDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SALÁRIOS EM SEXTAS-FEIRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RECIBOS DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
  • e mais 46…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.