Acordo Coletivo
Registro MTE DF000521/2026 · Solicitação MR047183/2026 · registrado em 30/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL, DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS RECREATIVAS E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO PLANO DA CNTEEC , com abrangência territorial em DF .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL, DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS RECREATIVAS E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO PLANO DA CNTEEC , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
REAJUSTE SALARIAL A ABDI concederá reajuste salarial aos seus empregados no valor de 8,11%, valor este calculado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado dos últimos 12 meses acrescido de 4 (quatro) pontos percentuais em 1º de maio de 2026. Parágrafo único. A cláusula de reajuste de salários, bem como os referentes a auxílio refeição/alimentação, auxílio-educação e auxílio-educação para filhos serão revistas e renegociadas, anualmente, na data-base da categoria.
CLÁUSULA QUARTA - 13º SALÁRIO
13º SALÁRIO O empregado poderá optar, em janeiro de cada ano, por receber a primeira parcela do 13º salário das seguintes formas: a) a primeira parcela, que corresponde a 50% (cinquenta por cento) da remuneração (aplicando-se a média, se for o caso), será paga até o último dia útil de fevereiro de cada ano para todos os empregados que tiverem ingressado na ABDI no exercício anterior; ou b) a primeira parcela, que corresponde a 50% (cinquenta por cento) da remuneração (aplicando-se a média, se for o caso), será paga ao ensejo das férias para todos os empregados que tiverem ingressado na ABDI no exercício anterior. Parágrafo único. A segunda parcela será paga até o dia 20 de dezembro, com base na remuneração devida no mês vigente, deduzindo-se o valor que foi adiantado.
CLÁUSULA QUINTA - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO A ABDI concederá, mensal e gratuitamente, a todos os seus empregados, 22 (vinte e dois) tíquetes alimentação e/ou refeição, de acordo com a tabela abaixo: Auxílio-Alimentação/Refeição 2026 Empregados R$ 128,60 § 1 o O benefício será estendido aos empregados durante o período do auxílio-enfermidade e das licenças maternidade e paternidade. § 2 o A ABDI concederá aos seus empregados, no mês de dezembro, o depósito extra equivalente ao valor do benefício mensal, a título de auxílio-alimentação/refeição natalino, proporcional aos meses trabalhados durante o ano vigente. § 3 o Embora não haja participação do empregado nas despesas decorrentes da presente cláusula, ela é concedida por liberalidade do empregador, tendo sido devidamente negociada com o sindicato, sob a natureza jurídica de verba indenizatória, que não integra nem reflete em qualquer parcela salarial. § 4° Nas rescisões contratuais motivadas pelo empregador, o auxílio-alimentação será devido somente até o último dia efetivamente trabalhado pelo empregado, ficando expressamente excluída a projeção do aviso prévio indenizado para fins de prorrogação ou manutenção do benefício.
Mais 31 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO VALE-TRANSPORTE
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO-EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO-FILHOS
- CLÁUSULA NONA - PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO-ENFERMIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO-FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTACIONAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO-BABÁ
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA
- e mais 19…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.