Convenção Coletiva

Registro MTE RS005316/2025 · Solicitação MR074143/2025 · registrado em 04/12/2025

Vigente 11 cláusulas
Vigência
27/11/2025 a 26/11/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comercio , com abrangência territorial em Canguçu/RS, Cerrito/RS, Pedro Osório/RS e Piratini/RS .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 27 de novembro de 2025 a 26 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comercio , com abrangência territorial em Canguçu/RS, Cerrito/RS, Pedro Osório/RS e Piratini/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - CLAUSULA 03: TRABALHO NO MES DE DEZEMBRO 2025

Fica autorizado o trabalho nos estabelecimentos comerciais representados pelo Sindicato Varejista de Canguçu, com uso da mão de obra de seus empregados , nos dias 01/12/2025, a 16/12/2025, sendo que o horário poderá, excepcionalmente, ser prorrogado até as 19:00 horas, e ainda nos dias 17/12/25 a 23/12/2025, com o horário, exepcionalmente, poderá ser prorrogado até as 20:00 horas, exceto nos sábados que ocorrerem nestes períodos, com a garantia de intervalo de 02 (duas) horas para o almoço dos empregados.

CLÁUSULA QUARTA - CLAUSULA 04: TRABALHO AOS SÁBADOS DEZEMBRO2025 JANEIRO E FEVEREIRO/2026

Nos SÁBADOS do mes de dezembro/25, as empresas comerciais representadas pelo Sindicato da categoria economica pactuante, ficam autorizadas a funcionarem com a mão de obra de seus empregados com prorrogaçao de jornada até as 18:00 horas. Fica autorizado, excepcionalmente, no dia 27/12/25 que esta prorrogação possa ocorrer até as 20:00 horas. Excepcionalmente, ainda, nos SABADOS que ocorrerem nos dias 03 e 24 de janeiro de 2026 e 07 e 21 de fevereiro de 2026, a jornada de trabalho poderá ser prorrogada até as 18:00 horas. Nestes sábados trabalhados, fica garantido aos empregados o intervalo de 2:00 horas para almoço. PARÁGRAFO UNICO : Nos meses de janeiro e fevereiro de 2026, ficam excluidas desta clausula, as empresas comerciais que atuem exclusivamente no ramo de livraria, papelaria, material escolar, materiais de construção e material elétrico.

CLÁUSULA QUINTA - CLAUSULA 05: TRABALHO DOMINGO DEZEMBRO 2025

Exclusivamente no DOMINGO QUE ANTECEDE O NATAL - dia 21/12/2025 , f ica autorizado o trabalho nos estabelecimentos comerciais representados pelo Sindicato Varejista de Canguçu, com uso da mão de obra de seus empregados, no horario entre as 14:30 ás 18:30 horas . Cada empregado que trabalhar deverá receber, ao final do expediente, o pagamento de um bônus e em dinheiro, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais) . PARÁGRAFO UNICO: Como compensação pelo trabalho realizado pelos empregados no dia do DSR (domingo) - 21/12/2025 , os mesmos terão um dia de folga a ser concedida nos meses de janeiro/2026 e/ou fevereiro/2026, preferencialmente, na segunda -feira de carnaval de 2026, que ocorrerá em 16/02/2026 .

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CLAUSULA 06: TRABALHO NA VESPERA DE NATAL E DO ANO NOVO 2025
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CLAUSULA 07: FERIADOS MUNICIPAIS 2025/2026 E CARNAVAL 2026
  • CLÁUSULA OITAVA - CLAUSULA 09: DA DURAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA NONA - CLAUSULA 10ª DESCANSO SEMANAL MULHERES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CLAUSULA 11ª AUTORIZAÇÃO PARA USO DA MÃO DE OBRA DO EMPREGADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CLAUSULA 12ª MULTA PELO DESCUMPRIMENTO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.