Acordo Coletivo

Registro MTE DF000518/2026 · Solicitação MR042128/2026 · registrado em 30/07/2026

Vigente 23 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL, DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS RECREATIVAS E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO PLANO DA CNTEEC , com abrangência territorial em DF .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL, DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS RECREATIVAS E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO PLANO DA CNTEEC , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - REPOSIÇÃO SALARIAL

REPOSIÇÃO SALARIAL Em 1º de maio de 2026, a FENABB concederá aos seus empregados, reajuste salarial de 4,1096% (quatro vírgula um mil e noventa e seis por cento), sobre toda a remuneração vigente em 30/04/2026, correspondente a 100% do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de doze meses, acumulado de maio de 2025 a abril de 2026, apurado e divulgado pelo IBGE para o período.

CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO REAL

AUMENTO REAL Em 1º de maio de 2026, a FENABB concederá aos seus empregados, aumento real de 1,00% (um por cento) sobre toda a remuneração vigente em 30/04/2026.

CLÁUSULA QUINTA - QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS

QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS As partes reconhecem e concordam com a validade, eficácia e implantação do Quadro de Cargos e Salários, aprovado e em vigência desde outubro de 2013, cujo teor passa a fazer parte deste instrumento (Anexo I), como se transcrito fosse. Parágrafo Primeiro – Ficam preservados o direito ao recebimento da gratificação de antiguidade, prevista no Plano de Estrutura Funcional – PEF, aprovado e registrado junto ao Ministério do Trabalho no ano de 2006, a partir da vigência do Quadro de Cargos e Salários em outubro de 2013, aos empregados que já percebiam referida verba, sendo indevida para os demais empregados e aos admitidos posteriormente à implantação do Quadro de Cargos e Salários. Parágrafo Segundo – De acordo com a necessidade da FENABB, fica permitida a criação de novos cargos e salários, com a possibilidade de redução de carga horária e redução proporcional de salário de mensalista, para todos os empregados da FENABB, de acordo com a legislação vigente.

Mais 18 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPLEMENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ABONO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRABALHO AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS.
  • e mais 6…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.