Acordo Coletivo
Registro MTE RS005250/2025 · Solicitação MR060698/2025 · registrado em 02/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos profissionais da área da saúde técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e serviços de apoio , com abrangência territorial em Erechim/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 08 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos profissionais da área da saúde técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e serviços de apoio , com abrangência territorial em Erechim/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Os integrantes da categoria profissional suscitante terão seus salários reajustados em 5,32% (cinco, vírgula trinta e dois por cento), em 1º de março de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - PISOS SALARIAIS
Serão garantidos os seguintes pisos salariais mínimos a partir de 1º de março de 2025: Técnicos: Enfermagem: R$ 3.659,46; Auxiliar de Enfermagem: R$ 2.613,90. Parágrafo único: Nenhum empregado terá remuneração inferior ao Salário Mínimo Regional do Estado do Rio Grande do Sul, conforme estabelecido em Lei.
CLÁUSULA QUINTA - DISCRIMINAÇÃO MENSAL DE PAGAMENTO
Obrigatoriedade da empresa em fornecer aos seus empregados, discriminativo mensal dos pagamentos juntamente com cópia do cartão ponto e descontos efetuados, através de cópias de recibos ou envelopes de pagamento.
Mais 46 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALARIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - QUEBRA OU DANIFICAÇÃO DE MATERIAL DE MEDICAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CÁLCULO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO DOENÇA E GRATIFICAÇÃO NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANOTAÇÃO NA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES
- e mais 34…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.