Convenção Coletiva
Registro MTE RS005239/2025 · Solicitação MR072239/2025 · registrado em 02/12/2025
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS DE AGENTES AUTONOMOS DO COMERCIO, das empresas de representação comercial e dos representantes comerciais , com abrangência territorial em Porto Alegre/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS DE AGENTES AUTONOMOS DO COMERCIO, das empresas de representação comercial e dos representantes comerciais , com abrangência territorial em Porto Alegre/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO MINIMO PROFISSIONAL
Fixação de um Salário Mínimo Profissional mensal, para os integrantes da categoria profissional suscitante da seguinte forma: Empregados em geral: R$ 2.102,61 (dois mil cento e dois reais e sesseta e um centavos); PARÁGRAFO ÚNICO : O Salário Mínimo Profissional nunca poderá ser inferior ao equivalente a 1 (um) do Piso Salarial Estadual, fixado pela Lei Estadual n° 11.467/2001.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os integrantes da categoria profissional suscitante terão na vigência desta convenção, data-base da categoria, seus salários reajustados em 5,50% (cinco vírgula cinquenta por cento).
CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
As diferenças salariais deverão ser pagas até 60 (sessenta) dias da data base que é 1º de novembro/2025.
Mais 51 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS E VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ANOTAÇÃO DAS COMISSÕES
- CLÁUSULA OITAVA - IMPOSSIBILIDADE DE DESCONTOS DE CHEQUES
- CLÁUSULA NONA - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - AS EMPRESAS FORNECERÃO OBRIGATORIAMENTE AOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PAGAMENTO DAS COMISSÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GRATIFICAÇÃO NATALINA - 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL DE TRANSFERENCIA
- e mais 39…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.