Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE RO000168/2025 · Solicitação MR070571/2025 · registrado em 05/12/2025
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS DOS PLANO DA CNTI , com abrangência territorial em Nova Brasilândia D'Oeste/RO e Novo Horizonte do Oeste/RO .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS DOS PLANO DA CNTI , com abrangência territorial em Nova Brasilândia D'Oeste/RO e Novo Horizonte do Oeste/RO .
CLÁUSULA TERCEIRA - VALE-ALIMENTAÇÃO (VA)
Inclusão do PARÁGRAFO SEXTO: A condição excepcional da concessão do vale-alimentação no valor de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais) por mês, conforme Cláusula Décima Quarta - Vale-Alimentação (VA) do ACT vigente Processo de Registro: 10262.200425/2025-56) para os trabalhadores contratados fora do Estado de Rondônia, que residem em alojamento com ônus da Empresa, exclusivamente lotados na Filial - CNPJ 47.419.874/0006-56 (Novo Horizonte do Oeste/RO) e executando atividades específicas da implantação ou construção da Planta de Beneficiamento de Minérios, com vigência no período iniciado em 01/11/2025 e término em 31/12/2026 .
CLÁUSULA QUARTA - ESCALA DE TURNOS LAVRA UG NBR - 11/2025 (6X1 - 6X2 - 6X3)
Fica acordado entre as partes que a nova escala de turnos adotada especificamente para as atividades na lavra subterrânea, em substituição a escala atual, exclusivamente para Mina Marcos Paro/ Filial - CNPJ 47.419.874/0005-75 (Nova Brasilândia D'Oeste/RO) nos termos do ACT vigente Processo de Registro: 10262.200425/2025-56) , considerando as questões listadas abaixo: I. A mudança do regime se justifica pelo fato da galeria (túnel) ter atingido o corpo mineralizado e se faz necessária a adequação das jornadas a fim do cumprimento de metas de produção; II. Como poderá observar, neste novo regime haverá a inclusão de uma nova equipe, que comporá a turma da letra “D”; III. A mudança do regime já foi discutida internamente e houve a anuência dos empregados; IV. Como evidenciado nas tabelas ANEXO I , houve uma redução do total de horas mensais, antes, 161:00 horas, passará a ter entre duas turmas com 147:00 horas, uma com 154:00 horas e uma com 168:00 horas; V. Como poderá observar na tabela ANEXO II , apesar de constar uma jornada “6x1” destacamos que será pontual, ocorrendo uma vez por semana para cada turma, intercalada.
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2025/2026
Fica acordado entre as partes que todas as demais cláusulas e condições previstas no ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2025/2026, com Data de Protocolo: 03/07/2025, Número de Registro no MTE: RO000109/2025, Data de Registro no MTE: 22/08/2025, Número da Solicitação: MR035111/2025, Número do Processo: 10262.200425/2025-56, permanecem ratificadas, inalteradas e produzindo seus regulares efeitos.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.