Acordo Coletivo

Registro MTE RN000476/2025 · Solicitação MR071920/2025 · registrado em 05/12/2025

Vigente 13 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) nas Indústrias: de ferro (siderurgia), de trefilação e laminação de metais ferrosos, da fundição, de artefatos de ferro e metais, de serralharia, da mecânica, de proteção, tratamento e transformação de superfícies, de máquinas, de balanças, pesos e medidas, de cutelaria, de estamparia de metais, de móveis de metal, de materiais e equipamentos rodoviários e ferroviários (compreensiva das empresas industriais fabricantes de carrocerias para ônibus e caminhões, viaturas, reboques e semirreboques, locomotivas, vagões, carros e equipamentos ferroviários, motocicletas, motonetas e veículos), de artefatos de metais não ferrosos, de fabricação, manutenção e reparação de caldeiras geradoras de vapor, de fabricação e manutenção e reparação de tanques, de manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso da extração do sal, de manutenção e reparação de tratores, máquinas e equipamentos para agricultura, de fabricação, manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medidas, teste e controle, de manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, de parafusos, porcas, rebites, de tratores, caminhões, ônibus, automóveis e veículos, de lâmpadas e aparelhos elétricos de iluminação, de condutores elétricos, trefilação e laminação de metais não ferrosos, de aparelhos elétricos e eletrônicos, de aparelhos de radiotransmissão, de peças para automóveis, da construção e montagem aeronáutica, de reparação e manutenção de veículos e acessórios, de funilaria, da forjaria, de fabricação de estruturas e reservatórios metálicos; de fabricação de esquadrias de metal, de preparação de sucata, ferrosa e não ferrosa, de artigos e equipamentos odontológicos, médicos e hospitalares, da informática, de rolhas metálicas, da construção e reparos navais, de construção e reparos de plataformas de petróleo marítimas; de construção e reparos de offshore e onsh

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) nas Indústrias: de ferro (siderurgia), de trefilação e laminação de metais ferrosos, da fundição, de artefatos de ferro e metais, de serralharia, da mecânica, de proteção, tratamento e transformação de superfícies, de máquinas, de balanças, pesos e medidas, de cutelaria, de estamparia de metais, de móveis de metal, de materiais e equipamentos rodoviários e ferroviários (compreensiva das empresas industriais fabricantes de carrocerias para ônibus e caminhões, viaturas, reboques e semirreboques, locomotivas, vagões, carros e equipamentos ferroviários, motocicletas, motonetas e veículos), de artefatos de metais não ferrosos, de fabricação, manutenção e reparação de caldeiras geradoras de vapor, de fabricação e manutenção e reparação de tanques, de manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso da extração do sal, de manutenção e reparação de tratores, máquinas e equipamentos para agricultura, de fabricação, manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medidas, teste e controle, de manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, de parafusos, porcas, rebites, de tratores, caminhões, ônibus, automóveis e veículos, de lâmpadas e aparelhos elétricos de iluminação, de condutores elétricos, trefilação e laminação de metais não ferrosos, de aparelhos elétricos e eletrônicos, de aparelhos de radiotransmissão, de peças para automóveis, da construção e montagem aeronáutica, de reparação e manutenção de veículos e acessórios, de funilaria, da forjaria, de fabricação de estruturas e reservatórios metálicos; de fabricação de esquadrias de metal, de preparação de sucata, ferrosa e não ferrosa, de artigos e equipamentos odontológicos, médicos e hospitalares, da informática, de rolhas metálicas, da construção e reparos navais, de construção e reparos de plataformas de petróleo marítimas; de construção e reparos de offshore e onshore, de manutenção e reparos de motores, bombas e compressores, de máquinas e equipamentos para a indústria de prospecção e extração de petróleo, de tubos de aço com costura, de revestimentos de tubos de aço, da fabricação, manutenção e conservação de elevadores e escadas rolantes, de retificação e manutenção de peças e motores, da galvanoplastia e niquilação, de máquinas e implementos agrícolas, de têmpera, cementação e tratamento térmico de aço, de serviços de usinagem, solda e revestimentos em metais, de serviços de galvanotécnica, de alumínio e suas ligas, de oficinas mecânicas e de trabalhadores de empresas terceirizadas que exerçam atividades nas empresas da categoria econômica , com abrangência territorial em Açu/RN, Alto do Rodrigues/RN, Apodi/RN, Areia Branca/RN, Augusto Severo/RN, Baraúna/RN, Caraúbas/RN, Carnaubais/RN, Felipe Guerra/RN, Governador Dix-Sept Rosado/RN, Grossos/RN, Guamaré/RN, Ipanguaçu/RN, Itaú/RN, Janduís/RN, Macau/RN, Mossoró/RN, Paraú/RN, Pendências/RN, São Rafael/RN, Serra do Mel/RN, Severiano Melo/RN e Upanema/RN .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALÁRIAL

Ficam Fixados Os Seguintes Pisos Salariais Para Os Integrantes Da Categoria Profissional, A Partir De 01/11/2025. FUNÇÕES SALÁRIOS A S G R$ 1.664,00 AJUDANTE R$ 1.664,00 ALMOXARIFE R$ 2.201,00 ARMADOR R$ 2.083,00 ASSISTENTE DE ENGENHARIA R$ 3.918,00 AUX DE PRODUÇÃO R$ 1.836,00 CARPINTEIRO R$ 2.083,00 CONTRA MESTRE DE OBRAS I R$ 2.477,00 CONTRA MESTRE DE OBRAS II R$ 3.096,00 ENC ADMINISTRATIVA R$ 3.918,00 ENC DE SUPRIMENTOS R$ 3.561,00 ENCARREGADO DE PINTURA R$ 3.157,00 GERENTE DE ENGENHARIA R$ 8.699,00 JATISTA R$ 2.083,00 JATISTA I R$ 2.422,00 LIXADOR R$ 2.083,00 LIXADOR I R$ 2.422,00 MAÇARIQUEIRO R$ 2.083,00 MAÇARIQUEIRO I R$ 2.422,00 MECANICO DE MANUTENÇÃO R$ 2.083,00 MESTRE DE OBRAS R$ 3.589,00 MONTADOR DE ANDAIMES R$ 2.422,00 MONTADOR I R$ 2.422,00 MOTORISTA CARRETEIRO R$ 2.792,00 OP. ESCAVADEIRA HIDRAULICA R$ 3.059,00 OPERADOR DE JATO R$ 2.241,00 OPERADOR DE JATO I R$ 2.422,00 OPERADOR DE MUNK R$ 2.469,00 PEDREIRO R$ 2.083,00 PINTOR R$ 2.083,00 PINTOR I R$ 2.422,00 SOLDADOR R$ 2.083,00 Soldador 5G R$ 2.794,00 SOLDADORI R$ 2.422,00 SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO R$ 3.701,00 SUPERVISOR DE MONTAGEM R$ 3.398,00 SUPERVISOR DE MONTAGEM- NÍVEL I R$ 4.747,00 SUPERVISOR DE OBRAS R$ 3.398,00 SUPERVISOR DE MONTAGEM- NÍVEL I R$ 4.747,00

CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL

Fica acordado entre as partes, que a partir do dia 01 de novembro do ano de 2025, a empresa repassará aos seus empregados um valor percentual de 6% ( seis por cento) sobre os salários vigentes em outubro de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL DE CONFINAMENTO

Será pago adicional de confinamento no importe de 20% do salário base diários para cada dia de permanência do empregado que prestar seus serviços no Porto Ilha, com o devido reflexo no repouso semanal remunerado.

Mais 8 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CESTA BÁSICA/ CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - JORNADA DIÁRIA
  • CLÁUSULA OITAVA - TRABALHO EM SÁBADOS E DOMINGOS
  • CLÁUSULA NONA - VERBA ASSISTENCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - MENSALIDADE SINDICAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIA DO METALÚRGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIREITOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REGISTRO E ARQUIVO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.