Convenção Coletiva
Registro MTE RJ003548/2025 · Solicitação MR070552/2025 · registrado em 05/12/2025
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, do Mobiliário, de Ladrilho, de Artefatos de Cimento, de Mármore e Granito, de Cerámica, de Vimes, de Carpintaria, de Estradas, Pontes e Canais. EXCETO a categoria Profissional dos Trabalhadores em construção civil e do mobiliário, ladrilhos, produtos de cimento, mármores, granitos, no município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013 , com abrangência territorial em Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cambuci/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Itaperuna/RJ, Macaé/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Porciúncula/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São Fidélis/RJ e São João da Barra/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, do Mobiliário, de Ladrilho, de Artefatos de Cimento, de Mármore e Granito, de Cerámica, de Vimes, de Carpintaria, de Estradas, Pontes e Canais. EXCETO a categoria Profissional dos Trabalhadores em construção civil e do mobiliário, ladrilhos, produtos de cimento, mármores, granitos, no município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013 , com abrangência territorial em Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cambuci/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Itaperuna/RJ, Macaé/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Porciúncula/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São Fidélis/RJ e São João da Barra/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - TABELA DE SALÁRIOS
Fica estabelecido que os salários das categorias definido nesta Convenção Coletiva compreendem os valores mensais conforme tabela baixo: CATEGORIA SALÁRIOS Servente/Aux. Serviços Gerais R$. 1.686,00 Auxiliar de Produção R$. 1.696,00 ½ oficial/Vigia R$. 1.716,00 Almoxarife R$. 1.775,00 Oficial Soldador R$. 2.332,00 Oficial em Geral R$. 1.851,00 Encarregado R$. 2.050,00
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIOS
Fica estabelecido que os salários acima fixados aos serventes, auxiliares de serviços gerais é o valor mínimo aplicado. Aos profissionais em geral como: marceneiro, pintor-laqueador, lustrador, torneiros de madeiras/compensados/laminados e aglomerados ficou na ordem geral da tabela mencionada nesta Convenção. Os salários acima do maior valor estabelecido nesta tabela são de livre negociação. §- Único – Fica convencionado que os salários fixados para quaisquer das categorias deste artigo, não poderão ser inferiores ao salário-mínimo fixado pelo Governo Federal, devendo ser equiparado o valor da categoria que estiver abaixo do piso nacional para valor idêntico a este, sem aplicação do índice que o determinou, a contar da data da sua publicação em Diário Oficial do Governo Federal, não se alterando valores das demais categorias.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO EM CHEQUE
Quando o empregado receber o salário em cheque, as empresas não descontarão o tempo necessário para que o mesmo efetue o saque.
Mais 25 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - RECEBIMENTO DE PIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - HORA EXTRA
- CLÁUSULA NONA - TRABALHO NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE / INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONFORME LEI PRL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CAFÉ DA MANHÃ
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO-DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADMISSÃO DE EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FERRAMENTARIA
- e mais 13…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.