Acordo Coletivo

Registro MTE RJ003543/2025 · Solicitação MR075596/2025 · registrado em 04/12/2025

Vigência encerrada 4 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 01/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de orientação e Formação Profissional, do plano da CNTEEC , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 01º de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de orientação e Formação Profissional, do plano da CNTEEC , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PREÂMBULO

Em razão da atual crise financeira enfrentada pela instituição, que impactou diretamente suas receitas e comprometeu a manutenção dos postos de trabalho, as partes resolvem firmar o presente acordo de redução da jornada de trabalho e salários com o objetivo de preservar os empregos e garantir a continuidade das atividades através do presente Termo; nos termos do artigo 503 da CLT, do art. 7º, inciso VI da CF/88. As partes, de boa fé e de comum acordo previamente, conforme previsão incerta na legislação vigente, celebram o presente termo de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, com a assinatura e aquiescência do Sindicato laboral SENALBA - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS RECREATIVAS DE ASSISTÊNCIAS SOCIAIS DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, com inscrição no CNPJ 33.647.389/0001-10 e patronal SECRASO/RJ. Os EMPREGADOS que concordaram com a redução de que se trata o presente acordo e que participaram da assembleia ocorrida em 16 de outubro de 2025, conforme lista de presença anexada na ata, terão seu contrato de trabalho provisoriamente alterado no que diz respeito a jornada de trabalho e salário, nas seguintes condições:

CLÁUSULA QUARTA - DA REDUÇÃO PROPORCIONAL DE SALÁRIO E JORNADA DE TRABALHO

1ª : A partir de 01/10/2025 o salário base, bem como a jornada de trabalho diária, semanal e mensal do EMPREGADO terão redução de 8 horas semanais, com redução proporcional a 20%; 2ª : O valor do salário será reduzido em 20% proporcional ao salário base vigente; 3 ª: O presente Acordo de redução terá duração de 01 (um) ano a contar desta data, podendo ser renovado por igual período ou revisto a qualquer tempo, após 6 (seis) meses de vigência; 4 ª: Os benefícios previstos em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho serão mantidos durante o período de redução de jornada e salários; As partes acordantes manifestam livremente o aceito ao presente termo, que será lavrado em duas vias, de igual teor e forma.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.