Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE CE001179/2026 · Solicitação MR046281/2026 · registrado em 31/07/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM TELEMARKETING E EMPREGADOS DE EMPRESAS DE TELEMARKETING , com abrangência territorial em CE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM TELEMARKETING E EMPREGADOS DE EMPRESAS DE TELEMARKETING , com abrangência territorial em CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
PLR 2026 Será devido aos EMPREGADOS elegíveis e, com salários de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), a participação nos lucros de até 10% do salário base/nominal (proporcional ao tempo de trabalho), pago até 01 de setembro de 2026, até os níveis abaixo de gerente, desde que atingida a meta pré-estabelecida de Absenteísmo Individual, cujos pesos, critérios e métricas encontram-se abaixo: Periodo de aferição: 01/06/2026 a 31/07/2026. Zero faltas injustificadas, dentro do período de aferição. Parágrafo Primeiro - O EMPREGADO, para ser elegível, deverá ter trabalhado ao menos 30 (trinta) dias, bem como estar ativo em 31/08/2026. Parágrafo Segundo - Os EMPREGADOS admitidos durante o período de aferiçãoterão a participação calculada proporcionalmente, considerando a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias trabalhados no mês. Parágrafo Terceiro - O EMPREGADO demitido, por justa causa, até a data do pagamento disposto no presente instrumento, não fará jus ao pagamento do respectivo exercício. Parágrafo Quarto - Aos EMPREGADOS afastados por: licença maternidade, doença ocupacional, acidente de trabalho e dirigente sindical liberado durante o ano de 2026, farão jus ao recebimento da participação durante esse período.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.