Convenção Coletiva

Registro MTE RJ003520/2025 · Solicitação MR074789/2025 · registrado em 02/12/2025

Vigente 8 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) As Categorias Profissional e Empresarial, abrangendo todos os seus integrantes, conforme expressamente autorizados por suas respectivas assembleias sindicais, acordam as seguintes condições, alusivas aos Seguros dos Empregados do Comércio em São João de Meriti/RJ, pactuadas pelos representantes legais do SECDC e o SINCOVAME: , com abrangência territorial em São João de Meriti/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) As Categorias Profissional e Empresarial, abrangendo todos os seus integrantes, conforme expressamente autorizados por suas respectivas assembleias sindicais, acordam as seguintes condições, alusivas aos Seguros dos Empregados do Comércio em São João de Meriti/RJ, pactuadas pelos representantes legais do SECDC e o SINCOVAME: , com abrangência territorial em São João de Meriti/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - SEGURO

As empresas pagarão integralmente para todos os empregados, seguro de vida e acidentes pessoais na forma pactuada na presente norma coletiva, com valor de prêmio mensal na ordem de R$ 10,18 (Dez Reais e dezoito centavos), por empregado, estando ajustado que as Coberturas Mínimas e respectivos capitais Segurados, serão as que seguem: GARANTIAS LIMITE MÁXIMO DE IN DEN IZAÇÃO MORTE R$ll.000,00 INVALIDES PARCIAL OU TOTAL POR ACIDENTE RS11.OOO,O0 INVALIDES FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR DOENÇA R$11.OOO,OO ASSISTÊNCIA FUNERAL R$ 2.000,00 COBERTURA DO CÔNJUGUE IGUAL 50% EM CASO FALECIMENTO R$5.5OO.OO COBERTURA DE FILHOS 25% EM CASO DE FALECIMENTO RS 2.750,00 VERBA RESCISÒRIA RS 1.200,00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EM CASO DE FALECIMENTO R$ 1.800,00 KIT ASSISTÊNCIA NATALIDADE A CESTA NATALIDADE TEM POR OBJETIVO PROVIDENCIAR O ENVIO DE CESTAS COMPOSTAS POR PRODUTOS VOLTADOS TANTO PARA AS MAMÃES COMO PARA OS BEBÉS. PRODUTOS MÃE: LOÇÃO HIDRATANTE JOHSONS (1 UNIDADE), PROTETORES DE SEIOS KUKA(2 UNIDADES) E ABSORVENTE YORK (12 UNIDADES) PARA SEIOS. PRODUTOS BEBÊ: FRALDA TAMANHO P PAMPERS, SHAMPOO SUAVE DAVENE (200ML), SABONETE EM BARRA BEBÉ 90G), ÓLEO SUAVE VIDA DAVENE (100 ML), LENÇO UMIDECIDO BABY WIPES E CREME ANTI-ASSADURA BEBÉ VIDA DAVENE (60 G). S.O.S DENTAL ODONTOLOGIA DOMICILIAR 24 HORAS PROCEDIMENTOS COBERTOS: RECOLOCAÇÃO DE RESTAURAÇÃO ANTERIOR, SEDAÇÃO DA DOR, CONTROLE DE SANGRAMENTO, RECOLOCAÇÃO DE PRÓTESE, FIXAÇÃO ELEMENTO DENTÁRIO OCASIONADO POR TRAUMA DECORRENTE DE ACIDENTE, IMOBILIZAÇÃO DENTÁRIA TEMPORÁRIA, COLÁGENO DE FRAGMENTO, REEMPLANTE DE DENTE, HEMORRAGIA BUCAL/LABIAL, ODONTALGIA AGUDA, IMOBILIZAÇÃO DENTÁRIA, INCISÃO E DRENAGEM DE OBCESSO INTRA-ORAL E EXTRA-ORAL, EXTRAÇÃO, SUTURAS E CURATIVOS PÓS OPERATÓRIO DENTÁRIO.

CLÁUSULA QUARTA - OBTENÇÃO DO DIREITO

Toda cobertura assegurada na Presente Convenção Coletiva tem a abrangência dos benefícios para todos os empregados que tenham, pelo menos 01 (um) ano com vínculo empregatício com a empresa, sendo extinto com o encerramento do contrato de trabalho do empregado segurado.

CLÁUSULA QUINTA - DA EXCLUSÃO

Estão excluídas das obrigações da presente Convenção, as empresas que comprovadamente concedem benefícios equivalentes ou de melhores condições para os empregados.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO SEGURO
  • CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.