Convenção Coletiva

Registro MTE RJ003518/2025 · Solicitação MR074719/2025 · registrado em 02/12/2025

Vigente 16 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) As Categorias Profissional e Empresarial, abrangendo todos os seus integrantes, conforme expressamente autorizados por suas respectivas assembleias sindicais, alusivas ao Trabalho em Feriados dos Comerciários em São João de Meriti/RJ, pactuadas pelos representantes legais do SECDC e o SINCOVAME, acordam que fica autorizado o trabalho dos comerciários nos dias de Feriados Civis, Religiosos, Municipais, Estaduais e Federais, no Estabelecimentos do Comércio Varejista de São João de Meriti/RJ, especificamente: 17/02 (Carnaval); 03/04 (Sexta-feira Santa); 21/04 (Tiradentes); 23/04 (São Jorge); 04/06 (Corpus Christi); 24/06 (Padroeiro de São João de Meriti/RJ); 21/08 (Emancipação da Cidade); 07/09 (Independência do Brasil); 04/10 1º Turno Eleições Gerais; 12/10 (Padroeira do Brasil); 25/10 24? Turno — Eleições Gerais; 02/11 (Finados); 15/11 (Proclamação da República); 20/11 (Consciência Negra), com exceção do dia 25 de dezembro – Natal, 1º de janeiro - Ano Novo, 1º de maio - Dia do Trabalhador e a Terceira "2ª feira" do mês de Outubro — "Dia dos Comerciários" , com abrangência territorial em São João de Meriti/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) As Categorias Profissional e Empresarial, abrangendo todos os seus integrantes, conforme expressamente autorizados por suas respectivas assembleias sindicais, alusivas ao Trabalho em Feriados dos Comerciários em São João de Meriti/RJ, pactuadas pelos representantes legais do SECDC e o SINCOVAME, acordam que fica autorizado o trabalho dos comerciários nos dias de Feriados Civis, Religiosos, Municipais, Estaduais e Federais, no Estabelecimentos do Comércio Varejista de São João de Meriti/RJ, especificamente: 17/02 (Carnaval); 03/04 (Sexta-feira Santa); 21/04 (Tiradentes); 23/04 (São Jorge); 04/06 (Corpus Christi); 24/06 (Padroeiro de São João de Meriti/RJ); 21/08 (Emancipação da Cidade); 07/09 (Independência do Brasil); 04/10 1º Turno Eleições Gerais; 12/10 (Padroeira do Brasil); 25/10 24? Turno — Eleições Gerais; 02/11 (Finados); 15/11 (Proclamação da República); 20/11 (Consciência Negra), com exceção do dia 25 de dezembro – Natal, 1º de janeiro - Ano Novo, 1º de maio - Dia do Trabalhador e a Terceira "2ª feira" do mês de Outubro — "Dia dos Comerciários" , com abrangência territorial em São João de Meriti/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - TRABALHO EM FERIADOS

Os Empregados que efetivamente trabalharem nos feriados, receberão as horas trabalhadas acrescidas do adicional de 100% (cem por cento);

CLÁUSULA QUARTA - APLICAÇÃO PERCENTUAL

Para apuração do valor hora e aplicação do percentual previsto, será considerado o divisor 180 (cento e oitenta);

CLÁUSULA QUINTA - TICKET REFEIÇÃO

Os Empregados que trabalharem neste dia receberão ajuda alimentação no valor de R$ 23,40 (Vinte e três Reais e quarenta centavos), que poderá ser substituído por ticket refeição ou alimentação "in natura";

Mais 11 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES A FAZER
  • CLÁUSULA SÉTIMA - FOLGA COMPENSATÓRIA
  • CLÁUSULA OITAVA - VALORES PARA ABERTURA NOS FERIADOS
  • CLÁUSULA NONA - EMPRESAS ASSOCIADAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PROTOCOLO TERMO DE ADESÃO DE TRABALHO EM FERIADOS PELOS COMERCIÁRIOS:
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OUTRAS DISPOSIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FOLGA REMUNERADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JUSTIÇA DO TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FISCALIZAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VIGÊNCIA PARA FERIADOS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.