Acordo Coletivo
Registro MTE RJ003509/2025 · Solicitação MR066231/2025 · registrado em 02/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados operários navais , com abrangência territorial em São Gonçalo/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados operários navais , com abrangência territorial em São Gonçalo/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE
O presente Acordo vigorará de 01 de fevereiro de 2025 até 31 de janeiro de 2026, com reajuste de salário em fevereiro de 2025 no percentual de 4,17% (quatro vírgula dezessete por cento) sobre a soldada base. Parágrafo primeiro – Os retroativos referentes a 1 de fevereiro de 2025 serão pagos em duas parcelas nos meses de novembro e dezembro de 2025. PARÁGRAFO segundo – Este Acordo Coletivo de Trabalho permanecerá em vigor até a celebração do próximo ACT ou assinatura do Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS FERIAS NACIONAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS
As horas trabalhadas nos feriados nacionais, estaduais e municipais serão acrescidas do adicional de 100% (cem por cento), além do salário fixo normal, conforme previsto na CLT. PARÁGRAFO ÚNICO – Para efeitos de feriados estaduais e municipais, será considerado o estado e o município em que operário se encontra registrado.
CLÁUSULA QUINTA - INSALUBRIDADE
A Empresa pagará mensalmente, à título de adicional de INSALUBRIDADE, o PERCENTUAL DE 20% (VINTE POR CENTO) sobre o salário-mínimo, e o adicional de PERICULOSIDADE na forma da Lei, para aqueles empregados que, efetivamente, laborem em atividades insalubres e/ou perigosas.
Mais 18 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - QUINQUÊNIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA OITAVA - DO VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - DO VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ADIANTAMENTO DO AUXÍLIO ACIDENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARGA HORÁRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DE FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO UNIFORME DE TRABALHO
- e mais 6…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.