Acordo Coletivo

Registro MTE RJ003509/2025 · Solicitação MR066231/2025 · registrado em 02/12/2025

Vigência encerrada Reajuste 4,17% 23 cláusulas
Vigência
01/02/2025 a 31/01/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados operários navais , com abrangência territorial em São Gonçalo/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados operários navais , com abrangência territorial em São Gonçalo/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE

O presente Acordo vigorará de 01 de fevereiro de 2025 até 31 de janeiro de 2026, com reajuste de salário em fevereiro de 2025 no percentual de 4,17% (quatro vírgula dezessete por cento) sobre a soldada base. Parágrafo primeiro – Os retroativos referentes a 1 de fevereiro de 2025 serão pagos em duas parcelas nos meses de novembro e dezembro de 2025. PARÁGRAFO segundo – Este Acordo Coletivo de Trabalho permanecerá em vigor até a celebração do próximo ACT ou assinatura do Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUARTA - DOS FERIAS NACIONAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS

As horas trabalhadas nos feriados nacionais, estaduais e municipais serão acrescidas do adicional de 100% (cem por cento), além do salário fixo normal, conforme previsto na CLT. PARÁGRAFO ÚNICO – Para efeitos de feriados estaduais e municipais, será considerado o estado e o município em que operário se encontra registrado.

CLÁUSULA QUINTA - INSALUBRIDADE

A Empresa pagará mensalmente, à título de adicional de INSALUBRIDADE, o PERCENTUAL DE 20% (VINTE POR CENTO) sobre o salário-mínimo, e o adicional de PERICULOSIDADE na forma da Lei, para aqueles empregados que, efetivamente, laborem em atividades insalubres e/ou perigosas.

Mais 18 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - QUINQUÊNIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DO VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - DO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ADIANTAMENTO DO AUXÍLIO ACIDENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARGA HORÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO UNIFORME DE TRABALHO
  • e mais 6…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.