Acordo Coletivo
Registro MTE RJ003505/2025 · Solicitação MR073024/2025 · registrado em 02/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Cooperativas , com abrangência territorial em RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Cooperativas , com abrangência territorial em RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO
Durante a vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, os salários de ingresso não poderão ser inferiores ao nível inicial de cada cargo constante na Tabela de Cargo e Salários aprovado pelo SICOOB COOPJUSTIÇA, do qual o colaborador teve ciência no momento da admissão.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Fica garantido o reajuste salarial para todos os colaboradores a partir da data base, conforme índice de INPC dos últimos doze meses anteriores a vigência do acordo, acrescidos de ganho real, totalizando 6,5% de reajuste. §1o – O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem validade de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO PARA PAGAMENTO
A instituição pagará os salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO ADIANTAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
- CLÁUSULA OITAVA - INDENIZAÇÃO DE "QUEBRA DE CAIXA"-CAIXA / TESOUREIRO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE SERVIÇO- ANUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO CRECHE/AUXÍLIO BABÁ
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PECÚLIO POR MORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO POR QUILOMETRO RODADO EM VIAGEM A SERVIÇO
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.