Acordo Coletivo

Registro MTE PR003807/2025 · Solicitação MR072374/2025 · registrado em 05/12/2025

Vigência encerrada 17 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados nas Indústrias de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e Similares, Aparelhos de Radiotransmissão, Refrigeração, Aquecimento e T ratamento de Ar, Lâmpadas e Aparelhos de Iluminação , com abrangência territorial em Curitiba/PR .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados nas Indústrias de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e Similares, Aparelhos de Radiotransmissão, Refrigeração, Aquecimento e T ratamento de Ar, Lâmpadas e Aparelhos de Iluminação , com abrangência territorial em Curitiba/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES GERAIS

O Programa de Participação nos Resultados - PPR, definido no presente Acordo, tem como fundamento legal as disposições contidas no Artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, e na Lei no 10.101/2000. Ficam acordadas as metas ajustadas e negociadas entre o Grupo Akiyama e a COMISSÃO dos EMPREGADOS. Parágrafo Primeiro : A vigência deste acordo é de doze meses, iniciando-se em 01/01/2025 a 31/12/2025, registrando-se que o período de avaliação das metas e resultados é de 01/01/2026 a 28/02/2026 e o período de 01/03/2026 a 30/03/2026 é para o pagamento do PPR-2025. Parágrafo Segundo : O PPR-2025 tem os seguintes objetivos: a) Fortalecer a parceria entre os Empregados e a empresa; b) Estimular o interesse dos Empregados na gestão e nos destinos da empresa; c) Reconhecer o esforço dos Empregados na construção de melhores resultados; d) Alavancar resultados possibilitando sua distribuição aos Empregados. Parágrafo Terceiro : Objetivando alavancar o atingimento de metas de melhoria de produtividade e eficiência do trabalho e considerando ser indispensável o envolvimento e a motivação dos Empregados nestes esforços, a EMPRESA, pelo presente instrumento, ajusta com a COMISSÃO DOS EMPREGADOS, os indicadores de resultados, os prazos, os incentivos e as formas de pagamento da participação dos Empregados nos resultados da empresa.

CLÁUSULA QUARTA - FORMA DE NEGOCIAÇÃO

Através de negociação, o Grupo Akiyama e a COMISSÃO dos EMPREGADOS definiram as metas a serem atingidas no período de apuração previsto na Cláusula Terceira, as quais estão descritas no Anexo I e que deste já passa a fazer parte integrante do presente instrumento. Parágrafo Único : As metas ajustadas e negociadas entre a EMPRESA e a COMISSÃO dos EMPREGADOS, constantes no Anexo I deste instrumento, foram organizadas e ordenadas em METAS CORPORATIVAS, consideradas e aplicadas conforme estabelecido a seguir neste acordo.

CLÁUSULA QUINTA - VALOR DO PPR

O valor do PPR-2025, objeto deste acordo, será composto por um valor fixo acrescido de um percentual sobre o salário, variando conforme o cargo, sua complexidade e o índice de absenteísmo, conforme detalhado no Anexo I deste instrumento. O cálculo terá como base o salário-base do empregado, considerando a função e o valor registrados na folha de pagamento de 31/12/2025. Parágrafo Único : O referido valor será calculado sobre o salário base somado aos adicionais (periculosidade e/ou insalubridade) individual do Empregado relativo ao dia 31 de dezembro de 2025, dividido proporcionalmente pelos valores fixados no Anexo I deste instrumento.

Mais 12 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA ABRANGENCIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - METAS
  • CLÁUSULA OITAVA - COMISSÃO DE EMPREGADOS
  • CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RETENÇÕES LEGAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADESAO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL AO SINDICATO OBREIRO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIVERGÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RENOVACAO, REVISAO, DENUNCIA OU REVOGACAO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALIDADE
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.