Acordo Coletivo
Registro MTE PR003789/2025 · Solicitação MR075119/2025 · registrado em 04/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do plano da CNTC. EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, Limpeza Pública, Limpeza Urbana, Meio Ambiente, Áreas Verdes, Zeladoria em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Empregados em Empresas de Trabalho Temporário, Leitura, Medição e Entrega de Avisos de Consumo e Serviços Terceirizados, bem como as atividades de Prestação de Serviços, Projetos, Instalações, Manutenção, Monitoramento, Inspeção Técnica e Assistência Técnica de Sistemas Eletrônicos; nos municípios de Foz do Iguaçu, Matelândia, Medianeira, Missal, Santa Helena, Santa Terezinha do Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu, no Estado Paraná/PR , com abrangência territorial em Curitiba/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2024 a 30 de novembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do plano da CNTC. EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, Limpeza Pública, Limpeza Urbana, Meio Ambiente, Áreas Verdes, Zeladoria em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Empregados em Empresas de Trabalho Temporário, Leitura, Medição e Entrega de Avisos de Consumo e Serviços Terceirizados, bem como as atividades de Prestação de Serviços, Projetos, Instalações, Manutenção, Monitoramento, Inspeção Técnica e Assistência Técnica de Sistemas Eletrônicos; nos municípios de Foz do Iguaçu, Matelândia, Medianeira, Missal, Santa Helena, Santa Terezinha do Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu, no Estado Paraná/PR , com abrangência territorial em Curitiba/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - LICENÇA REMUNERADA
O objeto do acordo é o de conceder licença remunerada aos empregados que prestam serviços na Prefeitura Municipal de Curitiba - escolas municipais - nos períodos de recesso escolar, ou seja, de 01º periodo - 18/12/2024 a 31/01/2025 e 02º periodo - 07/07/2025 a 21/07/2025, de forma que os empregados deverão retornar ao trabalho respectivamente nos dias 01º periodo no dia 01/02/2025 e 02º periodo no dia 22/07/2025.
CLÁUSULA QUARTA - RESCISÃO CONTRATUAL
Havendo rescisão contratual após o gozo da licença remunerada, por iniciativa de qualquer uma das partes, fica o empregado desonerado de indenizar o empregador de quaisquer valores relativos à licença gozadas, ressaltando-se que com o retorno da licença iniciar-se-á novo período aquisitivo nos termos do art. 130, II, da CLT.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DA LICENÇA REMUNERADA
O pagamento da licença remunerada será realizado no quinto dia útil do mês subseqüente.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SOLUÇÃO DE CONFLITOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO
- CLÁUSULA OITAVA - DIVULGAÇÃO DO ACORDO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.