Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE PR003773/2025 · Solicitação MR072132/2025 · registrado em 04/12/2025
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a (s) categoria(s) Dos Enfermeiros e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde, do plano da CNTC (Laboratórios de Análises Clinicas, Patologia e Citologia), , com abrangência territorial em Ponta Grossa/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 31 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a (s) categoria(s) Dos Enfermeiros e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde, do plano da CNTC (Laboratórios de Análises Clinicas, Patologia e Citologia), , com abrangência territorial em Ponta Grossa/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO BÁSICO INICIAL
Durante a vigência desta Convenção, para a jornada de quarenta e quatro horas, nenhum empregado poderá ser admitido com piso inferior a: FUNÇÃO PISO SALARIAL Contínuo, zelador (a), servente, faxineira, auxiliar de serviços gerais, vigia e exercente de função de lavagem e esterilização de material. R$ 1.518,00 Cargos de supervisão dos cargos acima R$ 1.596,93 FUNÇÃO PISO SALARIAL Recepcionista, datilógrafo(a), telefonista, auxiliar de escritório, recepcionista e auxiliar de coleta R$ 1.596,93 Cargos de supervisão dos cargos acima R$ 1.679,97 FUNÇÃO PISO SALARIAL Auxiliar de laboratório, auxiliar de enfermagem, auxiliar de plantão e oficial de coleta R$ 1.600,00 Cargos de supervisão dos cargos acima R$ 1.750,15 FUNÇÃO PISO SALARIAL Técnico de laboratório, técnico de enfermagem, técnico de análises patológicas, controle de qualidade, cito técnico. R$ 1.873,17 Cargos de supervisão dos cargos acima R$ 2.061,64 FUNÇÃO PISO SALARIAL Biomédico, plantonista, contador, gerente técnico, relações públicas, enfermeiro (a), advogado (a), demais empregados contratados em virtude de formação de nível superior. R$ 3.084,35 Cargos de supervisão dos cargos acima R$ 3.393,81 Parágrafo Único - Cada empresa privada, abrangida por esta CCT, e desde que em dia com suas obrigações sindicais com o SINLAB/PR, poderá, mediante Acordo Coletivo de Trabalho, flexibilizar o Piso dos profissionais de enfermagem, previstos na Lei 14.434/22, conforme decisão do Ministro Roberto Barroso, do STF, no julgamento da ADI 7.222, em 15 de Maio de 2023, que possibilitou que empresas privadas da saúde estabeleçam piso menor do que o previsto na citada Lei, a fim de evitar demissões e riscos à manutenção das atividades.
CLÁUSULA QUARTA - OBJETO DO TERMO DE ADITIVO
O presente Aditivo tem por objeto a alteração das Cláusulas Terceira e Quarta da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre as Partes, que passará a ser a seguinte:
CLÁUSULA QUINTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os Salários fixos dos integrantes da categoria, ou a parte fixa dos salários devidos em MARÇO de 2025,serão corrigidos em 01º de ABRIL de 2025, através do percentual de 5,20% (CINCO, VINTE POR CENTO). Parágrafo único: O pagamento das diferenças salariais (triênio, insalubridade, vale alimentação e demais gratificações)decorrentes da aplicação do reajuste e/ou piso salarial supra poderão ser realizados na próxima folha de pagamento subsequente ao fechamento da presente Convenção Coletiva de Trabalho.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - PUBLICIDADE DO TERMO DE ADITIVO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.