Acordo Coletivo
Registro MTE PR003766/2025 · Solicitação MR074075/2025 · registrado em 04/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE MATERIAIS PLÁSTICOS, QUÍMICOS, FARMACÊUTICOS , com abrangência territorial em Cascavel/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE MATERIAIS PLÁSTICOS, QUÍMICOS, FARMACÊUTICOS , com abrangência territorial em Cascavel/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - TROCA DE FERIADO
Considerando a manutenção da produtividade e a satisfação do quadro de colaboradores, a empresa efetuará a troca do dia 14/11/2025 (sexta-feira) para o dia 06/01/2026 (terça-feira), para os empregados dos setores : Comercial Interno e CRN. Paragrafo primeiro: Considerando a manutenção da produtividade e a satisfação do quadro de colaboradores, a empresa efetuará a troca do dia 20/11/2025 (quinta-feira) para o dia 22/12/2025 (sábado), para os empregados dos setores: Sopro, Injeção, Termoformagem, Rotomoldagem, Pintura, Kit, Reciclagem, Micronização, Nutricoco, Fertilizantes, Saneantes, PVC, Industrial, Ferramentaria, Manutenção, Expedição, SESMT, Almoxarifado, Transporte, PCP, Construção e Metalúrgica. Paragrafo segundo: Considerando a manutenção da produtividade e a satisfação do quadro de colaboradores, a empresa efetuará a troca do dia 14/11/2025 (sexta-feira) para o dia 24/12/2025 (quinta-feira) na parte da tarde e dia 31/12/2025(quinta-feira) na parte da tarde, para os setores que realizam a jornada de segunda-feira a sexta-feira sendo estes: Departamento Pessoal e DHO, Recrutamento e Seleção, Financeiro, TI, Contabilidade, Controladoria e Marketing. Paragrafo terceiro: Considerando a manutenção da produtividade e a satisfação do quadro de colaboradores, a empresa efetuará a troca do dia 14/11/2025 (sexta-feira) para o dia 24/12/2025 (quinta-feira), para os empregados dos setores : Sopro, Injeção, Termoformagem, Rotomoldagem, Pintura, Kit, Reciclagem, Micronização, Nutricoco, Fertilizantes, Saneantes, PVC, Industrial, Ferramentaria, Manutenção, Expedição, SESMT, Almoxarifado, Transporte, PCP, Construção e Metalúrgica.
CLÁUSULA QUARTA - TRABALADORES FERIAS
Para os empregados que estarão em férias no dia 24/12/2025, no dia da compensação, esses trabalhadores não trabalharão no dia 14/11/2025, será considerado feriado, não farão a compensação.
CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇOES GERAIS
As listas de assinatura que comprovam o consentimento dos empregados abrangidos por este instrumento de Acordo Coletivo, estarão de posse da empresa e do sindicato em questão, para dirimir quaisquer dúvidas. E, por estarem às partes convencidas da oportunidade do presente acordo, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma por meio de seus representantes legais para que, após o registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, surta os devidos efeitos.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.