Acordo Coletivo
Registro MTE PR003754/2025 · Solicitação MR074974/2025 · registrado em 04/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Plano Profissional da CNTI , com abrangência territorial em Guarapuava/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 28 de novembro de 2025 a 30 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Plano Profissional da CNTI , com abrangência territorial em Guarapuava/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - TROCA DE DIA NORMAL POR FOLGA
Pactuam os trabalhadores e empresa que, conforme artigo 611-A da CLT, incisos I e XIII. Sendo que os trabalhadores trabalharam normalmente os dias 06/12/2025 (sábado); 13/12/2025(sábado); 20/12/2025 (sábado) ;21/12/2025 (domingo) e 10/01/2026 (sábado), visto que esses dias já foram compensados por Acordo de compensação de jornada de trabalho durante a semana , e folgaram pelos dias trabalhados nos dias 26/12/2025 (sexta-feira) 29/12/2025 (segunda-feira); 30/12/2025 (terça-feira); 31/12/2025 ( quarta-feira) e 02/01/2026 (sexta) .
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.