Acordo Coletivo
Registro MTE PR003747/2025 · Solicitação MR053678/2025 · registrado em 03/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de cerveja e bebidas em geral, do vinho, água mineral, do azeite e óleos alimentícios, da torrefação e moagem de café , com abrangência territorial em Guarapuava/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de cerveja e bebidas em geral, do vinho, água mineral, do azeite e óleos alimentícios, da torrefação e moagem de café , com abrangência territorial em Guarapuava/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO
Manter os colaboradores motivados, promovendo maior comprometimento dos trabalhadores com os objetivos da IREKS DO BRASIL S.A., contribuindo para o aumento da produtividade e rentabilidade dos negócios da empresa e conseqüentemente o resultado.
CLÁUSULA QUARTA - AREAS ABRANGIDAS
Colaboradores empregados da IREKS DO BRASIL S.A.
CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
O PPR é um instrumento de integração entre o capital e o trabalho e funciona como incentivo à produtividade, regulamentado pela Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000.
Mais 8 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PERIODO DE APURAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - FORMA DE DISTRIBUIÇÃO DA PREMIAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - RESTRIÇÕES A PARTICIPAÇÃO E PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - FORMA LEGAL DE ESTABELECIMENTO DO PROGRAMA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REVISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIOS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.