Acordo Coletivo

Registro MTE PR003747/2025 · Solicitação MR053678/2025 · registrado em 03/12/2025

Vigência encerrada 13 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de cerveja e bebidas em geral, do vinho, água mineral, do azeite e óleos alimentícios, da torrefação e moagem de café , com abrangência territorial em Guarapuava/PR .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de cerveja e bebidas em geral, do vinho, água mineral, do azeite e óleos alimentícios, da torrefação e moagem de café , com abrangência territorial em Guarapuava/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO

Manter os colaboradores motivados, promovendo maior comprometimento dos trabalhadores com os objetivos da IREKS DO BRASIL S.A., contribuindo para o aumento da produtividade e rentabilidade dos negócios da empresa e conseqüentemente o resultado.

CLÁUSULA QUARTA - AREAS ABRANGIDAS

Colaboradores empregados da IREKS DO BRASIL S.A.

CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

O PPR é um instrumento de integração entre o capital e o trabalho e funciona como incentivo à produtividade, regulamentado pela Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000.

Mais 8 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PERIODO DE APURAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - FORMA DE DISTRIBUIÇÃO DA PREMIAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - RESTRIÇÕES A PARTICIPAÇÃO E PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - FORMA LEGAL DE ESTABELECIMENTO DO PROGRAMA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REVISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIOS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.