Acordo Coletivo
Registro MTE PR003745/2025 · Solicitação MR074050/2025 · registrado em 03/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE MATERIAIS PLÁSTICOS, QUÍMICOS, FARMACÊUTICOS , com abrangência territorial em Toledo/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 30 de novembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE MATERIAIS PLÁSTICOS, QUÍMICOS, FARMACÊUTICOS , com abrangência territorial em Toledo/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - TROCA DE FERIADO 20 11 2025
: Considerando a manutenção da produtividade e a satisfação do quadro de colaboradores, a empresa efetuará a troca do dia 20 de novembro de 2025 , feriado (Dia da Consciência Negra) com a folga concedida posteriormente, ou seja, no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira) já compensação será de forma integral, sem qualquer prejuízo aos funcionários pela celebração do presente acordo. O labor no dia indicado não configura labor em horas extras, uma vez que haverá a respectiva compensação correspondente a integralidade do período na forma legal, conforme indicado. Paragrafo primeiro: efetuará troca do dia 29 de novembro de 2025 pelo dia 26 de Dezembro de 2025. E do dia 06 de Dezembro de 2025 pelo dia 02 de Janeiro de 2026 a compensação será de forma integral, sem qualquer prejuízo aos funcionários pela celebração do presente acordo. E, por estarem às partes convencidas da oportunidade do presente acordo, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma por meio de seus representantes legais para que, após o registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, surta os devidos efeitos.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.