Acordo Coletivo

Registro MTE PI000203/2025 · Solicitação MR073396/2025 · registrado em 04/12/2025

Vigente 21 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Sindicais , com abrangência territorial em PI .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Sindicais , com abrangência territorial em PI .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O SINDSERM, a partir da assinatura do presente ACT garantirá para contratação inicial, com o menor Piso Salarial o valor de R$ 1.846,00 (Hum mil, oitocentos e quarenta e seis reais).

CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL

A partir da assinatura do presente Acordo, os salários dos empregados representados pelo SINDSERM serão reajustados pelo índice de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), considerando o período compreendido entre 1º (primeiro) de janeiro de 2025 e a data de assinatura deste instrumento. O referido reajuste incide desde dezembro de 2024, servindo de base de cálculo para a atualização remuneratória ora pactuada, vigente a partir de 1º de janeiro de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

O pagamento dos empregados do SINDSERM será realizado até o último dia útil de cada mês de referência salarial.

Mais 16 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE PENOSIDADE
  • CLÁUSULA NONA - VEDAÇÃO À CUMULATIVIDADE DE ADICIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES CONTRATUAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONOS CONVENCIONAIS E AUSÊNCIAS LEGAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ACESSO DO DIRIGENTE SINDICAL
  • e mais 4…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.