Acordo Coletivo
Registro MTE PI000203/2025 · Solicitação MR073396/2025 · registrado em 04/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Sindicais , com abrangência territorial em PI .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Sindicais , com abrangência territorial em PI .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O SINDSERM, a partir da assinatura do presente ACT garantirá para contratação inicial, com o menor Piso Salarial o valor de R$ 1.846,00 (Hum mil, oitocentos e quarenta e seis reais).
CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL
A partir da assinatura do presente Acordo, os salários dos empregados representados pelo SINDSERM serão reajustados pelo índice de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), considerando o período compreendido entre 1º (primeiro) de janeiro de 2025 e a data de assinatura deste instrumento. O referido reajuste incide desde dezembro de 2024, servindo de base de cálculo para a atualização remuneratória ora pactuada, vigente a partir de 1º de janeiro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
O pagamento dos empregados do SINDSERM será realizado até o último dia útil de cada mês de referência salarial.
Mais 16 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE PENOSIDADE
- CLÁUSULA NONA - VEDAÇÃO À CUMULATIVIDADE DE ADICIONAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES CONTRATUAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONOS CONVENCIONAIS E AUSÊNCIAS LEGAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ACESSO DO DIRIGENTE SINDICAL
- e mais 4…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.