Acordo Coletivo

Registro MTE PB000578/2025 · Solicitação MR074410/2025 · registrado em 05/12/2025

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
10/11/2025 a 30/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRAB NAS IND GRAFICAS DE JOAO PESSOA , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 10 de novembro de 2025 a 30 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRAB NAS IND GRAFICAS DE JOAO PESSOA , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - DIA FERIADO

Em face da necessidade de execução de serviços inadiáveis, os empregados da acordante GHR ARTES GRAFICAS LTDA, que laboram nos horários de trabalho de segunda-feira a sábado, lotados nos setores: Comercial e Industrial, trabalharão nos fériados do dia 20 de novembro de 2025 - ( Dia da Consciência Negra ), no dia 08 de dezembro de 2025 - ( Dia de Nossa Senhora da Conceição). Parágrafo Primeiro – Em compensação ao trabalho desenvolvido pelos colaboradores dos setores Comercial e I ndustrial , que trabalharão nos fériados do dia 20 de novembro e no dia 08 de dezembro de 2025 , compensarão na data abaixo, conforme necessidades: Industrial e Comercial - Compensação na data 24 de dezembro de 2025 Industrial e Comercial - Compensação na data 31 de dezembro de 2025 Parágrafo Segundo – Em decorrência da compensação ajustada, a empresa acordante não estarão obrigadas a pagar qualquer adicional de horas extras pelos trabalhos nos feriados, dos dias 20 de novembro e 08 de dezembro de 2025 , .

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.