Convenção Coletiva

Registro MTE PA001219/2025 · Solicitação MR068456/2025 · registrado em 02/12/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,32% 31 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DOS MÉDICOS , com abrangência territorial em PA .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DOS MÉDICOS , com abrangência territorial em PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos integrantes da categoria profissional demandante serão reajustados, em maio de 2025, no percentual de 5,32% (cinco virgula trinta e dois porcento), incidente sobre o salário de abril de 2025, descontados os aumentos espontâneos ou compulsórios concedidos no período de maio de 2024 a abril de 2025, exceto os decorrentes de término de aprendizagem, implemento de idade, promoção por antiguidade ou merecimento, transferência de cargo, função, estabelecimento, localidade ou equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado. SUBSCLÁUSULA PRIMEIRA. O piso salarial do médico será reajustado, em 1º de maio de 2025, sendo fixado em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). SUBCLÁUSULA SEGUNDA. As diferenças salariais referentes aos meses retroativos a maio de 2025 serão pagas em até 3 meses, a partir do mês subsequente ao registro da presente convenção coletiva na Superintendência Regional do Trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - ISONOMIA SALARIAL

Será garantida a isonomia salarial a todos os médicos com funções ou atribuições semelhantes na mesma empresa, ressalvadas as vantagens pessoais e as decorrentes de planos de cargos e salários.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO

Fica assegurado ao substituto eventual o mesmo salário do empregado substituído, excetuando-se as vantagens pessoais.

Mais 26 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - ANUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DESLIGAMENTO DO EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA MÉDICA GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ESTABILIDADE FACE APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGATORIEDADE DO PLANTONISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ABONO DE FALTAS
  • e mais 14…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.