Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE PA001216/2025 · Solicitação MR073265/2025 · registrado em 02/12/2025

Vigência encerrada 4 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores Rodoviários em Empresas Cooperativas e Associações de Transportes de Passageiros, Interestadual e Intermunicipal, com abrangência territorial em PA , com abrangência territorial em PA .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores Rodoviários em Empresas Cooperativas e Associações de Transportes de Passageiros, Interestadual e Intermunicipal, com abrangência territorial em PA , com abrangência territorial em PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - REPRESENTAÇÃO E ABRANGÊNCIA

A Convenção Coletiva de Trabalho registrada sob o nº PA000700/2025, processo nº 13620.202434/2025-53, terá sua cláusula 3º alterada, excluindo-se a categoria dos Trabalhadores em Fretamento.

CLÁUSULA QUARTA - MANUTENÇÃO DA CONVENÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláudulas do instrumento coletivo citado no artigo 3º deste aditivo.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.