Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE PA001216/2025 · Solicitação MR073265/2025 · registrado em 02/12/2025
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores Rodoviários em Empresas Cooperativas e Associações de Transportes de Passageiros, Interestadual e Intermunicipal, com abrangência territorial em PA , com abrangência territorial em PA .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores Rodoviários em Empresas Cooperativas e Associações de Transportes de Passageiros, Interestadual e Intermunicipal, com abrangência territorial em PA , com abrangência territorial em PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - REPRESENTAÇÃO E ABRANGÊNCIA
A Convenção Coletiva de Trabalho registrada sob o nº PA000700/2025, processo nº 13620.202434/2025-53, terá sua cláusula 3º alterada, excluindo-se a categoria dos Trabalhadores em Fretamento.
CLÁUSULA QUARTA - MANUTENÇÃO DA CONVENÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláudulas do instrumento coletivo citado no artigo 3º deste aditivo.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.