Acordo Coletivo

Registro MTE MT000506/2025 · Solicitação MR052273/2025 · registrado em 03/12/2025

Vigência encerrada 16 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores (as) empregados assalariados e assalariadas rurais: ativos, inativos e aposentados, compreendendo toda pessoa física que presta serviço em propriedade rural ou prédio rústico a empregador rural, pessoa física ou jurídica , sob dependência deste e mediante remuneração , considerando aqueles com vínculo empregatício permanente e temporário (safristas e curta duração) incluindo os trabalhadores mantidos na informalidade, nas atividades econômicas rurais e agroindustriais O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável aos Trabalhadores rurais, funcionários da empresa MARISTELLA FLAVIA AUDRÁ CUTOLO, alocados na base territorial da ENTIDADE SINDICAL, com abrangência territorial em Itiquira – MT , com abrangência territorial em Itiquira/MT .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores (as) empregados assalariados e assalariadas rurais: ativos, inativos e aposentados, compreendendo toda pessoa física que presta serviço em propriedade rural ou prédio rústico a empregador rural, pessoa física ou jurídica , sob dependência deste e mediante remuneração , considerando aqueles com vínculo empregatício permanente e temporário (safristas e curta duração) incluindo os trabalhadores mantidos na informalidade, nas atividades econômicas rurais e agroindustriais O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável aos Trabalhadores rurais, funcionários da empresa MARISTELLA FLAVIA AUDRÁ CUTOLO, alocados na base territorial da ENTIDADE SINDICAL, com abrangência territorial em Itiquira – MT , com abrangência territorial em Itiquira/MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Em face da inexistência de convenção coletiva da categoria no Estado do MT, o piso salarial mínimo dos trabalhadores será no valor d o Salário Mínimo Vigente Neste País.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Fica acordado que será concedido reajuste aos EMPREGADOS registrados na empresa, iniciando a partir d a data base de 20 26, de acordo com os índices de correção do IPCA.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO

A empregadora se compromete a efetuar o pagamento do salário mensal, até o 5º. (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencimento. Parágrafo único : O s pagamentos serão todos efetuados diretamente em contas bancárias em nome do trabalhador, esporadicamente em caso de força maior, poderá ser realizado em espécie ou através de cheque nominal ou moeda corrente.

Mais 11 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO SAÚDE/SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA NONA - MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA/TERCEIRIZAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRATO DE SAFRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - NORMAS DISCIPLINARES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REPARAÇÃO DE DANOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ACEITAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS REGRAS PARA A NEGOCIAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.