Acordo Coletivo

Registro MTE MT000504/2025 · Solicitação MR040076/2025 · registrado em 02/12/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 27 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL EMPREGADOS EM TRANSPORTES RODOVIARIOS , com abrangência territorial em Barra do Garças/MT .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL EMPREGADOS EM TRANSPORTES RODOVIARIOS , com abrangência territorial em Barra do Garças/MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO

Na eventualidade de ocorrerem alterações no valor do salário mínimo, em virtude de alterações propostas pelo governo em que esse valor se tornar superior ao valor do piso ora fixado, os pisos não poderão ser menores do fixado pelo ato governamental.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIO

Fica estabelecido, para a função abaixo especificada, o seguinte salário normativo, o qual será aplicado a partir de 01.05.2025 , ficando o salário como segue: a) Motorista a partir de 01/05/2025 R$ 1.636,28 (um mil seiscentos e trinta e seis reais e vinte e oito centavos) b) Cobrador a partir de 01/05/2025 R$ 1.518,00 (Um mil quinhentos e dezoito reais) Parágrafo Único: Para os demais trabalhadores serão aplicados os percentuais de 6% (cinco por cento) sobre o salário de abril de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALARIO

As empresas fornecerão aos seus empregados recibos, onde constarão o mês, ano, valores da remuneração básica, descontos, horas extras, prêmios e o valor do FGTS

Mais 22 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMEBNTOS DE RESCISÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS CONVENIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS EM FOLHA
  • CLÁUSULA NONA - FORMA DE PAGAMENTO RESCISORIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - FERIAS E 13º SALARIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSPORTE GRATUITO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO PAT
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - NORMAS INTERNAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DURAÇÃO DE TURNO
  • e mais 10…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.