Convenção Coletiva

Registro MTE MT000495/2025 · Solicitação MR048744/2025 · registrado em 02/12/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,32% 46 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores das Indústrias da Alimentação, Trigo, Milho e Soja; Mandioca; Aveia; Torrefação e Moagem de Café; Refinação do Sal; Produtos de Cacau e Balas; Mate; Laticínios e Produtos Derivados; Massas Alimentícias e Biscoitos; Cerveja de Alta Fermentação; Cerveja de Baixa Fermentação; Cerveja e de Bebidas em Geral; Vinho, Águas Minerais; Azeite e óleos Alimentícios; Doces e Conservas Alimentícias; Fumo; Imunização e Tratamento de Frutas; Beneficiamento do Café, Indústria alimentar de congelados, supercongelados, sorvetes, concentrados e liofilizados; da pesca, com abrangência territorial em Cuiabá/MT e Várzea Grande/MT , com abrangência territorial em Cuiabá/MT e Várzea Grande/MT .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores das Indústrias da Alimentação, Trigo, Milho e Soja; Mandioca; Aveia; Torrefação e Moagem de Café; Refinação do Sal; Produtos de Cacau e Balas; Mate; Laticínios e Produtos Derivados; Massas Alimentícias e Biscoitos; Cerveja de Alta Fermentação; Cerveja de Baixa Fermentação; Cerveja e de Bebidas em Geral; Vinho, Águas Minerais; Azeite e óleos Alimentícios; Doces e Conservas Alimentícias; Fumo; Imunização e Tratamento de Frutas; Beneficiamento do Café, Indústria alimentar de congelados, supercongelados, sorvetes, concentrados e liofilizados; da pesca, com abrangência territorial em Cuiabá/MT e Várzea Grande/MT , com abrangência territorial em Cuiabá/MT e Várzea Grande/MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O Piso Salarial da categoria será de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de Maio de 2025, as empresas concederão, a todos os seus empregados, um aumento salarial de 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento), calculado sobre o salário do mês de abril/2025

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL.

Excetuando-se as empresas que efetuam o pagamento salarial no próprio mês laborado, as empresas que pagam os salários até o quinto dia útil subsequente ao mês trabalhado deverão efetuar adiantamento salarial aos seus empregados todo dia 20 do mês laborado no percentual mínimo de 20% (vinte por cento) do salário bruto, respeitando a vontade daquele empregado que manifestamente se opor por escrito a esse adiantamento.

Mais 41 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTOS QUINZENAIS DE SALÁRIOS E O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO.
  • CLÁUSULA OITAVA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - DESCONTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA DE ALIMENTOS.
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PAGAMENTO DO BENEFÍCIO DO VALE TRANSPORTE EM ESPÉCIE VIA DEPÓSI…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA DE NATAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
  • e mais 29…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.