Acordo Coletivo
Registro MTE MT000493/2025 · Solicitação MR050464/2025 · registrado em 02/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES CELETISTAS EM COOPERATIVAS , com abrangência territorial em MT .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES CELETISTAS EM COOPERATIVAS , com abrangência territorial em MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
Durante a vigência deste acordo, os salários de ingresso não poderão ser inferiores aos seguintes: Parágrafo Primeiro: Na vigência deste acordo coletivo de trabalho, o salário normativo da categoria será de R$1.685,00 (Hum mil Seiscentos e oitenta e cinco Reais); Paragrafo Segundo : Na efetivação o Piso Salarial será de 1.760,00 (Hum Mil Setecentos e sessenta Reais) Paragrafo Terceiro : Em caso de mudança do Piso Nacional – salário mínimo – concretizado dentro do prazo de vigência deste acordo, será mantida sempre a proporcionalidade do salário de experiência e de piso de ingresso da categoria em relação ao mesmo, ou seja, no piso de experiência e piso salarial da categoria, será mantida sempre a proporcionalidade de 12,5% (dose e meio por cento); Paragrafo Quarto: Será aplicado sobre o salário base nos anos de 2026/2027 e 2028 o percentual de 2% (dois por centos) sobre os respectivos salários base de cada ano descrito.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
A Unimed Rondonópolis no ano vigente 2025/2026 realiz ará o percentual de 8% (oito por cento) sobre o Salário, com readequação/alteração na linha estrutural da empresa e de acordo com a pesquisa salarial atualizada do sistema Unimed, conforme exposto no corpo do acordo observando cada função laboral. Parágrafo Primeiro: A Unimed Rondonópolis poderá abater o percentual já aplicado nos respectivos salários. Paragrafo Segundo: O piso salarial será reajustado no mesmo percentual do reajuste salarial.
CLÁUSULA QUINTA - DO ADIANTAMENTO SALARIAL
A cooperativa poderá fixar prazo até o 15º dia útil do mês para pagamento dos adiantamentos salariais, que serão entre 30% e 50% (trinta e cinquenta por cento) da remuneração do mês.
Mais 41 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA OITAVA - DA HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - DA GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO EM DECORRÊNCIA DE DEMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AJUDA AO ESTUDANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO PECÚLIO POR MORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO AUXÍLIO CRECHE
- e mais 29…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.