Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE MS000512/2025 · Solicitação MR068242/2025 · registrado em 02/12/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,87% 8 cláusulas
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e Trabalhadoras assalariados rurais, ativos e inativos aposentados: a pessoa física que presta serviço em propriedade rural ou prédio rústico a empregador rural, pessoa física ou jurídica, sob dependência deste e mediante remuneração , com abrangência territorial em Água Clara/MS e Ribas do Rio Pardo/MS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e Trabalhadoras assalariados rurais, ativos e inativos aposentados: a pessoa física que presta serviço em propriedade rural ou prédio rústico a empregador rural, pessoa física ou jurídica, sob dependência deste e mediante remuneração , com abrangência territorial em Água Clara/MS e Ribas do Rio Pardo/MS .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa garantirá a correção do valor dos salários no percentual de 5,87% (4,87% do INPC fevereiro/2025 + 1,00% acrescido), para todos as categorias de líder de inventario florestal e auxiliar de inventario florestal, existentes na regional do MS. Parágrafo Único: Deverá ser realizado o retroativo desde março/2025 até a data da aceitação da proposta. Sendo realizada em até três vezes nos meses posteriores à aceitação da proposta.

CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL

O piso salarial para novos funcionários deverá ser de R$1.950,00 (hum mil, novecentos e cinquenta reais).

CLÁUSULA QUINTA - CESTA NATAL

A empresa se compromete a fornecer anualmente, no mês de dezembro (até o dia 24), uma cesta natal no valor de R$196,00 (cento e noventa e seis reais) para cada colaborador.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA OITAVA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.