Acordo Coletivo
Registro MTE CE001160/2026 · Solicitação MR040721/2026 · registrado em 28/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE BENFICIAMENTO DE TRIGO DO ESTADO DO CEARÁ , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE BENFICIAMENTO DE TRIGO DO ESTADO DO CEARÁ , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS
CONSIDERANDO que as Partes desenvolveram esforços conjuntos para implantar na M. DIAS BRANCO Programa de Participação nos Lucros ou Resultados, mediante negociação coletiva, assegurando transparência dos dados necessários à definição das metas, assim como a utilização de indicadores compreensíveis por todos; CONSIDERANDO que, do processo de negociação coletiva, foram estabelecidas regras claras e objetivas de fixação dos direitos à participação nos lucros ou resultados, além de mecanismos de aferição e divulgação do atingimento das metas estipuladas; RESOLVEM , de conformidade com os artigos 7º, inciso XI, da Constituição Federal e 611 e segs. da Consolidação das Leis do Trabalho, celebrar o presente Acordo Coletivo de Trabalho, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA QUARTA - DOS OBJETIVOS
O presente Acordo tem por objetivo convencionar a participação dos empregados da M. DIAS BRANCO nos lucros e resultados da empresa, no exercício de 2026, nos termos do art. 7º, inciso XI, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº 10.101, de 19/12/2000, e legislação aplicável. Parágrafo Primeiro – No pagamento da Participação nos Lucros e Resultados, a M. DIAS BRANCO poderá compensar os valores já pagos ou que vierem a ser adiantados, a esse título, referente ao exercício de 2026. Parágrafo Segundo – A Participação nos Resultados prevista neste Acordo Coletivo de Trabalho refere-se ao exercício de 2026, tem caráter excepcional e transitório, atende ao disposto na Lei nº 10.101, de 19.12.2000, não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário por ser desvinculada da remuneração, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade, porém tributável para efeito de imposto de renda, conforme legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - ABRANGÊNCIA ESPECÍFICA
O presente Acordo abrange todos os empregados da Filial MOINHO DIAS BRANCO da M. DIAS BRANCO, qualificada no preâmbulo, observada a representatividade sindical signatária e atendidas as condições dispostas neste instrumento, tendo vigência a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2026, com termo final previsto para 31 (trinta e um) de dezembro de 2026. Parágrafo Único – Os aprendizes, diante da natureza de seus contratos, incompatíveis com a determinação de alcance de metas, não estão abrangidos pelo presente Acordo. Os atos praticados por tais empregados, no exercício de seus contratos de trabalho, não produzirão qualquer efeito nas metas estabelecidas no presente acordo.
Mais 9 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA PARTICIPAÇÃO ANUAL NOS LUCROS E RESULTADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS DO ACORDO COLETIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DIVERGÊNCIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PRORROGAÇÃO, REVISÃO E REVOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO COMPETENTE
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.