Acordo Coletivo

Registro MTE MG004195/2025 · Solicitação MR074224/2025 · registrado em 05/12/2025

Vigente 8 cláusulas
Vigência
25/11/2025 a 25/11/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Postos de Serviços e Abastecimento de Combustiveis e Lubrificantes e Lojas de Conveniencias , com abrangência territorial em Uberaba/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 25 de novembro de 2025 a 25 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Postos de Serviços e Abastecimento de Combustiveis e Lubrificantes e Lojas de Conveniencias , com abrangência territorial em Uberaba/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Nenhum integrante dos quadros da empresa acordante, neste instrumento, pelo Sindpetro-Uberaba/MG poderá receber salário mensal inferior ao salário mínimo e/ou aos pisos estipulados em convenção.

CLÁUSULA QUARTA - PRÊMIO ASSIDUIDADE

Como forma de combater o absenteísmo, estabelecem as partes que serão concedidas um prêmio de assiduidade aos empregados no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) que deverá ser pago até o dia 15 do mês subsequente no cartão alimentação.

CLÁUSULA QUINTA - ADMISSÃO POSTERIOR

As disposições previstas no presente instrumento se aplicam não apenas aos empregados já contratados como também àqueles que porventura sejam admitidos após a formalização deste acordo coletivo.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇOES GERAIS.
  • CLÁUSULA SÉTIMA - NATUREZA JURÍDICA DAS PARCELAS
  • CLÁUSULA OITAVA - DÚVIDAS ADVINDAS DO ACT
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.