Acordo Coletivo
Registro MTE MG004195/2025 · Solicitação MR074224/2025 · registrado em 05/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Postos de Serviços e Abastecimento de Combustiveis e Lubrificantes e Lojas de Conveniencias , com abrangência territorial em Uberaba/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 25 de novembro de 2025 a 25 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Postos de Serviços e Abastecimento de Combustiveis e Lubrificantes e Lojas de Conveniencias , com abrangência territorial em Uberaba/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Nenhum integrante dos quadros da empresa acordante, neste instrumento, pelo Sindpetro-Uberaba/MG poderá receber salário mensal inferior ao salário mínimo e/ou aos pisos estipulados em convenção.
CLÁUSULA QUARTA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
Como forma de combater o absenteísmo, estabelecem as partes que serão concedidas um prêmio de assiduidade aos empregados no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) que deverá ser pago até o dia 15 do mês subsequente no cartão alimentação.
CLÁUSULA QUINTA - ADMISSÃO POSTERIOR
As disposições previstas no presente instrumento se aplicam não apenas aos empregados já contratados como também àqueles que porventura sejam admitidos após a formalização deste acordo coletivo.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇOES GERAIS.
- CLÁUSULA SÉTIMA - NATUREZA JURÍDICA DAS PARCELAS
- CLÁUSULA OITAVA - DÚVIDAS ADVINDAS DO ACT
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.