Convenção Coletiva

Registro MTE MG004186/2025 · Solicitação MR075748/2025 · registrado em 05/12/2025

Vigente Reajuste 7,00% 39 cláusulas
Vigência
01/12/2025 a 30/11/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Turismo e Hospitalidade e Categoria Econômica das Empresas de Turismo , com abrangência territorial em Além Paraíba/MG, Astolfo Dutra/MG, Cataguases/MG, Leopoldina/MG, Muriaé/MG, Santana de Cataguases/MG, Ubá/MG e Visconde do Rio Branco/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Turismo e Hospitalidade e Categoria Econômica das Empresas de Turismo , com abrangência territorial em Além Paraíba/MG, Astolfo Dutra/MG, Cataguases/MG, Leopoldina/MG, Muriaé/MG, Santana de Cataguases/MG, Ubá/MG e Visconde do Rio Branco/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DA CATEGORIA

Os pisos salariais da categoria, para o período de 1º de dezembro de 2025 , será de acordo com o seguinte plano de cargos e salários: GRUPO I Contínuo e Office Boy/Girl (CBO 4122-05), Auxiliar de Serviços Gerais (CBO 5143-20). R$ 1.656,58 (hum mil, seissentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e oito centavos). GRUPO II Auxiliar de Escritório ou Administrativo (CBO 4110-05), Recepcionista (CBO 4221-05), Telefonista (CBO 4222-05), Técnico em Turismo (CBO 3548-05), Operador de Turismo (CBO 3548-10). R$ 1.901,68 (hum mil, novecentos e um reais e sessenta e oito centavos). GRUPO III Analista de Turismo - Turismólogo (CBO 1225-20), Agente de Viagem (CBO 3548-15), Consultor de Viagem (CBO 3548-15) e Coordenador de Turismo (CBO 3548-15). Promotores de Vendas (CBO 3541-30), Operador de Câmbio (CBO 2533-05). R$ 2.172,58 (dois mil, cento e setenta e dois reais e cinquenta e oito centavos). GRUPO IV Gerente de Turismo (CBO 1415-25), Supervisores de Operações Turísticas (CBO 3548-10), Diretor de produção e Operações de Turismo (CBO 1225-15). R$ 2.602,58 (dois mil, seiscentos e dois reais e cinquenta e oito centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os empregados das Empresas de Turismo abrangidos por este instrumento, terão seus salários corrigidos no dia 1º de dezembro de 2025 mediante a aplicação do percentual de 7% (sete por cento) , incidentes sobre os salários vigentes no mês de dezembro de 2024. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O empregado admitido a partir de janeiro de 2025 , para exercer a mesma função de outro mais antigo, na aplicação do reajuste salarial disposto no “CAPUT” desta cláusula terá como limite de reajuste o valor reajustado do salário do empregado mais antigo exercente da mesma função, sem possibilidade de ocorrer redução de salário e sem prejuízo do cumprimento do estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho. PARÁGRAFO SEGUNDO - Na aplicação desta cláusula e no limite do índice nela pactuado, já se acham compensadas as antecipações espontâneas concedidas no período de 1º de dezembro de 2024 a 30 de novembro de 2025 , bem como, o INPC/IBGE verificado no período de 1º de dezembro de 2024 a 30 de novembro de 2025 . Em hipótese alguma poderá haver compensação de aumentos decorrentes de promoção, transferências de cargos ou função, transferência de estabelecimento ou localidade, de equiparação salarial.

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTO NOS SALÁRIOS

É vedado aos empregadores cobrar do empregado os títulos não pagos pelos clientes, ou cheques que não forem acatados pelo banco, desde que o empregado tenha observado as normas estabelecidas pela empresa para o recebimento de valores.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MENOR SALÁRIO NA FUNÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - APURAÇÃO DE MÉDIA DE COMISSÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIA DA CATEGORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CURSOS E REUNIÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.