Convenção Coletiva

Registro MTE CE001158/2026 · Solicitação MR045318/2026 · registrado em 28/07/2026

Vigente Reajuste 3,50% 41 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Psicólogos , com abrangência territorial em CE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Psicólogos , com abrangência territorial em CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Ficou negociado que a partir de 01 de agosto de 2026, o salário dos empregados integrantes da categoria profissional dos Psicólogos passará a ser de R$ 3.119,53 (três mil, cento e dezenove reais e cinquenta e três centavos), por mês, para uma jornada de 30 (trinta) horas semanais, resguardado a proporcionalidade para jornadas diferenciadas.

CLÁUSULA QUARTA - ÍNDICE DE CORREÇÃO SALARIAL

Considerando a vigência da CCT, a partir de 1º de agosto de 2026, os salários da categoria profissional dos Psicólogos, acima dos pisos estabelecidos na cláusula terceira, serão corrigidos no percentual de 3,50 % (três vírgula cinquenta porcento) , aplicado sobre os salários de 30 de abril de 2026. Parágrafo Primeiro: Fica autorizada a compensação das antecipações espontâneas concedidas em maio de 2026. Parágrafo Segundo: Não serão compensados os aumentos salariais decorrentes de implemento de idade, término de aprendizagem, promoção por antiguidade ou merecimento, transferência de cargo ou função, estabelecimento ou localidade e equiparação salarial judicial. Parágrafo Terceiro: As diferenças salariais referentes aos meses de maio, junho e julho de 2026, deverão ser pagas como ABONO no evento INDENIZAÇÃO, em parcela única , sem encargos sociais, equivalente a 4,11 % (quatro vírgula onze por cento) , na folha de pagamento do mês subsequente ao registro da convenção para os profissionais integrantes da categoria dos Psicólogos que recebem até o piso salarial. As diferenças salariais referentes aos meses de maio, junho e julho de 2026, deverão ser pagas como ABONO no evento INDENIZAÇÃO, em parcela única , sem encargos sociais, equivalente a 3,50 % (três vírgula cinquenta por cento) , na folha de pagamento do mês subsequente ao registro da convenção para os profissionais integrantes da categoria dos Psicólogos que recebem acima do piso salarial.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO

Fica assegurado ao (à) Psicólogo (a) substituto (a), quando ocupar por período determinado, um cargo de chefia, a percepção da remuneração relativa à Gratificação para Função de Confiança, igual a do substituído, proporcionais a quantidade de dias, quando o período de substituição for superior a trinta dias ou em caso de férias, desde que tenha sido efetivamente designado para este fim pelo respectivo empregador, excetuando se as vantagens pessoais do substituído.

Mais 36 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CONVENÇÃO E GANHO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE TITULAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO TRABALHO EM CONDIÇÕES INSALUBRES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AJUDA DE CUSTO BABÁ
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - NOMENCLATURA PRÓPRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARTA DE APRESENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
  • e mais 24…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.